Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/01/2018
PROJETO DE LEI Nº 014/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 232.400,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 232.400,00 (duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.00 Material, serviços ou bens para distribuição gratuíta
RECURSO R$ 232.400,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.608.0047.2071 Desenvolvimento Rutal
3.3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Conta 8022
RECURSO R$ 123.800,00
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Conta 5036
RECURSO R$ 108.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de janeiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 30 de janeiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 014/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 232.400,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
Em virtude do FUNDEB ser um recurso especifico para gastos com a manutenção e desenvolvimento da educação, a redução de R$ 123.800,00 indicada no Art. 2º do presente projeto de lei não estava em conformidade, necessitando de regularização.
O Crédito Especial ora solicitado visa a aquisição de uniformes para os alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal