Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/02/2018
PROJETO DE LEI Nº 013/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.600,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, exercício de 2018, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta 7236
RECURSO 1018 R$ 21.600,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Conta 7229
RECURSO 1018 R$ 21.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 29 de janeiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 29 de janeiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 013/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.600,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa suprir as despesas de manutenção do contrato de acolhimento institucional com a empresa Fabiano Merence Brandão – ME, referente ao acolhimento do Sr. Eroni da Silva Garcia conforme mandado de concessão liminar e citação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal