Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/01/2018
PROJETO DE LEI Nº 006/2018
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.440 de 29 de novembro de 2017, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.440 de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
Art. 4º As despesas com o Vale-Feira serão pagas mensalmente aos produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, mediante apresentação dos vales e da respectiva nota fiscal relativa aos produtos comercializados no mês competente.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de janeiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 04 de janeiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 006/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.440 de 29 de novembro de 2017, e dá outras providências.
A alteração se justifica tendo em vista a regularização da concessão do Vale-Feira e referente ao pagamento através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal