Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/01/2018
PROJETO DE LEI Nº 005/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 13.500,00, no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec de Educação e Cultura
3.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P.F.
RECURSO 20 R$ 13.500,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec de Educação e Cultura
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
RECURSO 20 R$ 10.000,00
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec de Educação e Cultura
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO 20 R$ 3.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de janeiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 03 de janeiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 005/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo a manutenção do contrato de locação do imóvel utilizado para a Casa de Cultura e Biblioteca Municipal.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal