Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/01/2018
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, com sede na Rua Pedro Carneiro Pereira, nº 204, nesse Município, inscrita no CNPJ nº 89.356.505/0001-05, visando custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, conforme Plano de Atividades e nos termos da Minuta, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 005/2017 que faz parte integrante do presente.
Art. 2º - Para custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade a subvenção no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2018.
- 1º - O valor do repasse mensal no mês de janeiro de 2018 será de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); de fevereiro a dezembro de 2018, o valor do repasse mensal será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
- 2º – O valor da subvenção será repassado até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, mediante depósito em conta corrente da favorecida.
Art. 3º - Em contrapartida da subvenção recebida, a APAE se compromete a prestar atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade.
Art. 4º- A APAE deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo de até 90 dias após o recebimento de cada parcela, bem como cumprir as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo.
Art. 5º- Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a Entidade terá o benefício cancelado, não podendo a partir desta data, durante 5 (cinco) anos, habilitar-se para qualquer outro benefício.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
05...........................................Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01...........................................MDE
12.367.0033.2024..................Convênio com Entidades de Educação Especial
3.3.3.50.43.00.00.00.00.........Subvenções Sociais
Conta 5079............................R$ 126.000,00
20 MDE
Art. 7º- O Termo vigorará até 31 de dezembro de 2018, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de janeiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 03 de janeiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 003/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando o atendimento à pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas.
O recurso a ser repassado à APAE é proveniente de Recurso Próprio cabendo ao município seu repasse a entidade conveniada, salientamos que esse recurso vem sendo repassado há muitos anos.
Como informado anteriormente, a demanda da população com necessidades especiais é grande e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/tratamentos/diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino.
Reforçamos que esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social da mesma.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal