Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/01/2018
PROJETO DE LEI Nº 001/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João, entidade inscrita no CNPJ nº 04.970.187/0001-07, neste Município, com o objetivo de auxiliar no custeio de parte das despesas com o atendimento de educação infantil de crianças de 0 a 06 anos de idade, de famílias residentes no Município de Bom Retiro do Sul, nos termos da Minuta, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 005/2017 que faz parte integrante da presente.
Art. 2º - Para realização do objeto da presente, o Município repassará à Entidade, a quantia de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais, no período de janeiro a dezembro de 2018, conforme parágrafos seguintes;
- 1º - O valor do repasse mensal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
- 2º - Os repasses à entidade beneficiada serão realizados até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência.
- 3º - Os repasses somente serão efetuados após a apresentação, por parte da Creche do Bairro São João, de todas as negativas e documentos necessários à assinatura do Termo.
Art. 3º - A Entidade compromete-se a:
- a) Atender, até 80 (oitenta) crianças de famílias residentes no Município de Bom Retiro do Sul, com efetiva participação financeira das famílias e/ou empresas no restante das despesas com manutenção não cobertas pelo Município;
- b) Atender a todas as normas legais exigidas para o funcionamento do estabelecimento beneficiário, inclusive, quanto à higiene e segurança, bem como cumprir todas as cláusulas constantes do Termo de Parceria, que faz parte integrante desta, que será fiscalizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Parceria, nomeada pela Portaria 117/2017;
- c) responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos materiais e humanos para execução do objeto do Termo de Parceria, inclusive, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
Art. 4º - A Entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.
Parágrafo Único - A falta de prestação de contas, implicará na obrigação da beneficiária em ressarcir ao erário público, na importância equivalente ao valor já repassado à entidade, na forma do artigo 1° desta Lei, devidamente atualizado pelos índices de variação do IGP-M/FGV, ou por aquele que vier a substituí-lo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo mencionada e no exercício vindouro através de dotação orçamentária específica.
05........................................ Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01......................................... MDE
12.365.0028.2009................ Manutenção da Pré-Escolar
3.3.3.50.43.00000000.......... Subvenção Sociais
Conta................................... 5097
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de janeiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 03 de janeiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 001/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João.
Segundo os indicadores do tribunal de Contas do Rio Grande do Sul o município de Bom Retiro do Sul está atendendo 70% da demanda destinada as crianças menores de quatro anos, acima da meta prevista pelo Plano Nacional de Educação que é de 50% até 2020, mesmo assim todas as Escolas Municipais de Educação Infantil possuem listas de espera por vagas, sendo que a maioria das Escolas Municipais e Estaduais que atendem a Pré-Escola também encontram-se na mesma situação.
Os fatores acima evidenciam a necessidade de mantermos parceria com entidades que realizem o atendimento de crianças de 0 a 06 anos, realizado por profissionais habilitados, em ambiente que ofereça a infraestrutura necessária para as atividades de higiene, saúde corporal e mental, ensino e convivência social, desenvolvendo a formação da criança sem distinção de raça, cor, sexo, política ou credo religioso.
Assim sendo, visando a continuidade desta parceria, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal