Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 27/11/2017
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte: Projeto de Lei nº 018/2017
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento do seguinte Cargo:
- 01 (um) Serviços Gerais, Padrão 01, pelo período de até 01 de janeiro de 2018, para atuar junto à Câmara Municipal de Vereadores, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.787, de 22 de maio de 2012.
Art. 2º - Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo previsto no Art. 1° desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, 27 de novembro de 2017.
PAULO CESAR CORNÉLIUS
Presidente
Bom Retiro do Sul, 27 de novembro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei N° 018/2017
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, estamos encaminhando Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo contratar temporariamente 01 (um) Serviços Gerais, Padrão 01, pelo período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, para atuar na Câmara Municipal de Vereadores sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo.
A contratação é motivada pela necessidade que se apresenta na Câmara, pois se verifica aumento de público nas sessões, aumento de tarefas aos demais setores, que sobrecarregam os servidores das demais funções, os quais vinham desempenhando estes trabalhos.
Como se trata de uma função existente no quadro de carreira dos Servidores da Câmara inexistindo concursado no banco de espera em concurso público, faz-se necessária a contratação em caráter excepcional e emergencial, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.
Estaremos buscando a realização de concurso público no decorrer do presente para suprir a vaga e assim atender os preceitos legais para o bom desenvolvimento das tarefas atinentes.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.
Cordiais Saudações.
PAULO CESAR CORNÉLIUS
Presidente
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Fazer a limpeza das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, cuidar da conservação e limpeza do prédio; fazer e servir café e similares; manter limpo os utensílios de cozinha; manter em dia o material de limpeza e cozinha, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição; auxiliar os serviços de atendimento telefônico; executar os serviços de reprografia, operando com equipamentos copiadores; atender ao público em geral, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminho-os aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários, efetuar serviços bancários e de correio; realizar o transporte de documentos, correspondências e materiais interno e externamente; desempenhar as funções de abrir e fechas as instalações da Câmara nos horários regulamentares, quando determinado pelo superior hierárquico; auxiliar os setores quando necessário no desempenho de tarefas relacionadas com a natureza do cargo e outras funções afins.
Condições de Trabalho:
- a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
- b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: mínima de 18
- b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto
- c) Recrutamento: Concurso Público