Plenária: 28 de novembro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 21/11/2017
PROJETO DE LEI Nº 113/2017
“Altera disposições da Lei Municipal Nº 1547/1995, de 12 de abril de 1995, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.547 de 12 de abril de 1995.
Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.547 de 12 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Bom Retiro do Sul, será composto por representantes dos seguintes órgãos/entidades:
- Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Retiro do Sul (STAF)
- EMATER;
- Inspetoria Veterinária;
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
- SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo
- Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Bom Retiro do Sul;
- Câmara Municipal de Vereadores;
- Comunidade de Pinhal;
- Comunidade de Capitão Miguel/Beira do Rio;
- Comunidade de Faxinal João da Costa/Silva Jorge;
- Comunidade de São João/Nova Real;
- Comunidade de Cruz das Almas/Mundo Novo;
- Comunidade de Pedreira / Barra do Silva Jorge.
- GMB – Grupo de Mulheres Bonretirense;
- Associação dos Feirantes;
- APSAT;
...
Art. 3º Altera § 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.547 de 12 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“§1º Os Conselheiros elegerão, o Presidente e o vice-presidente e o secretário para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.”
...
Art. 4ºAltera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.547 de 12 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 4º O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo presidente”.
...
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 21 de novembro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 21 de novembro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 113/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências e encaminhamos oProjeto de Lei quealtera disposições da Lei Municipal Nº 1547/1995, de 12 de abril de 1995, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.
Por meio deste, entendemos que são necessárias algumas atualizações na forma legal da condução dos trabalhos junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, basicamente para tornar ainda mais efetiva a participação das comunidades na tomada de decisão junto ao órgão competente.Por isso, fica acima as alterações cabíveis para tal.
Dessa forma, diante da relevância da matéria, esperamos que seja acolhido o presente Projeto de Lei.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal