Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 04/10/2017

AUTÓGRAFO Nº 111/2017

 Redação Final do Projeto de Lei Nº 105 oriundo do Poder Executivo

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA FORMA DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária de 01 (um) Pedreiro, visando o preenchimento de vagas, pelo período de 12 (doze) meses, para atuação na Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, 04 de outubro de 2017.

Autoria

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