Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/09/2017

PROJETO DE LEI Nº 103/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar espaço em imóvel para realização de atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de espaço em imóvel de propriedade de Sociedade União Bom Retirense, sito na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 536, no município de Bom Retiro do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 89.913.420/0001-72, para a realização de atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

                        Art. 2º O valor do Locatício será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, cujo pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, diretamente na Tesouraria do Município ou através de depósito bancário em nome do Locador, mediante apresentação de recibo.

Art. 3º A locação objeto desta Lei, será pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de Outubro de 2017, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: Em caso de renovação, o valor do locatício, poderá ser atualizado pelo Índice do IGP-M ocorrido no período, ou outro índice escolhido pelas partes caso este venha a ser extinto.

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05...................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01....................................MDE

12.122.0027.2007...........Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura

3.3.3.90.39.00000000.....Outros Serviços de Terceiros – P.J.

Conta: 5009

 

Art. 5º As demais condições serão estabelecidas no contrato de locação a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de Setembro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 25 de Setembro 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 103/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal locar espaço em imóvel para realização de atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.

                        O imóvel de propriedade de Sociedade União Bom Retirense estará disponível para atividades pedagógicas e recreativas, palestras, encontro de professores e profissionais da área da educação, entre outras atividades promovidas pela Secretaria competente.

                        O espaço a ser locado compreende o salão principal com o palco, banheiro com acessibilidade e sala de reuniões, atendendo as necessidades para a realização de tais atividades.

Assim sendo, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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