Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/09/2017
PROJETO DE LEI Nº 098/2017
“Altera objetivo no PPA Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 3.903/2013 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2017, Lei nº 4.296/2017 e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no PPA - Plano Plurianual do Município de Bom Retiro do Sul 2014/2017, Lei nº 3.903/2013, no Programa 26 – Sanidade Animal, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte Objetivo:
AÇÃO: Programa de Assistência Veterinária.
OBJETIVO: Auxiliar no custeio de serviços de assistência veterinária para controle populacional de cães e gatos e de zoonoses, e também do rebanho bovino e suíno do município arcando com os custos com contratação de veterinários e profissionais para realizar a inspeção animal conforme termo de cooperação técnica com o MAPA 012/2010.
Art. 2º Fica alterado na LDO- Lei das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, Lei Municipal 4.296/2017, no Programa 26 – Sanidade Animal, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte Objetivo:
AÇÃO: Programa de Assistência Veterinária.
OBJETIVO: Assistência Veterinária para controle populacional de cães e gatos, e para rebanho bovino e suíno do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de Setembro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 18 de Setembro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 098/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a alterar objetivo no PPA Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 3.903/2013 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2017, Lei nº 4.296/2017 e dá outras providências.
Considerando a necessidade de fortalecimento e de articulação de ações que se destinam ao controle de riscos relativos às zoonoses, de relevância para a saúde pública e visando garantir a prevenção, promoção e proteção à saúde humana encaminhamos a presente alteração.
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.138/2014, recomenda a adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses, sendo o controle populacional de animais uma das formas de minimizar este risco. Desta forma, é extremamente importante que se execute ações, atividades e estratégias para o controle da população de animais.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal