Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 12/09/2017
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:
Projeto de Lei nº 017/2017
“INSTITUI CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO SIMULIIDAE (MOSQUITO BORRACHUDO), E DEMAIS ESPÉCIES NO MES DE OUTUBRO DE CADA ANO NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO SIMULIIDAE (mosquito borrachudo) E DEMAIS ESPÉCIES, no mês de outubro de cada ano, através da vigilância sanitária, com o apoio dos agricultores nas áreas rurais que após orientação, poderão se engajar, priorizando arroios e córregos do Município de Bom Retiro do Sul/RS.
Parágrafo único: A mobilização da Campanha e do Programa de que trata o caput deste artigo, ficará a cargo do Executivo Municipal através das secretarias competentes que promoverão ações simultâneas que minimizem a proliferação deste mosquito em parceria com as entidades voltadas a zona rural, como EMATER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Produtores Rurais e comunidade em geral.
Art. 2º - As ações deste Programa deverão iniciar no mês de outubro de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de setembro de 2017.
Airton Giacomini
Vereador do PDT
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
A CAMPANHA E PROGRAMA DE COMBATE AO MOSQUITO SIMULIIDAE (mosquito borrachudo) E DEMAIS ESPÉCIES, hora instituída será da maior relevância para o município de Bom Retiro do Sul.
As pessoas integradas nestas ações deverão ter treinamento sobre como participar principalmente nos casos de arroios e córregos, para evitar problemas ambientais e de saúde as mesmas.
Este Vereador, que tratou destas ações quando Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de Bom Retiro do Sul, entende a necessidade de haver uma Lei determinando anualmente o combate aos mosquitos borrachudo e demais espécies e período a ser realizada.
No momento nos colocamos ao dispor para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente sejam suscitadas, pleiteando o apoio dos demais pares para sua aprovação.
Airton Giacomini
Vereador do PDT