Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/09/2017

 

 

PROJETO DE LEI Nº 095/2017

 

 

“Altera disposições da Lei nº 4.385/2017, de 07 de Junho de 2017 e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 4.385 de 07 de Junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 6º Fica designado o Tesoureiro, juntamente com o Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda:

 

I - Controlar a conta bancária, destinação dos depósitos de honorários e o valor referente ao Fundo de Assessoria Jurídica Municipal;

 

II - Nenhuma despesa com recursos do fundo poderá ser aplicada de forma divergente ao previsto nesta Lei;

 

III - As despesas efetuadas com valores do Fundo de Assessoria Jurídica Municipal deverão ter prévia aprovação do Prefeito Municipal, mediante justificativa e pertinência.

 

Parágrafo único: Fica designado como Gestor do Fundo de Assessoria Jurídica o Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, assinando este em conjunto com o Tesoureiro Municipal, quanto aos atos de movimentação de conta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de setembro de 2017.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 11 de setembro de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 095/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza alterar disposições da Lei nº 4.385/2017, de 07 de Junho de 2017 e dá outras providências.

Considerando o contato com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL, empresa responsável pela abertura da Conta Corrente do Fundo de Assessoria Jurídica Municipal, esta informou que é necessário que a Lei estabeleça expressamente quem será o Gestor da Conta.

Diante disso, faz-se necessário as alterações no artigo 6º da Lei 4.385/2017, possibilitando a posterior abertura da conta.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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