Plenária: 29 de agosto de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/08/2017
PROJETO DE LEI Nº 092/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
- 1º - Contratação Temporária de 01 (um) Motorista, visando o preenchimento de vaga, pelo período de 02 (dois) anos, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de agosto de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 28 de agosto de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 092/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através da lista de aprovados do concurso Edital nº 009/2015, em Caráter Excepcional.
A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos:
- 01 (um) motorista para atuar no Município de Bom Retiro do Sul, em substituição ao servidor Juliano da Costa Cardoso que está em licença para tratar de interesses particulares, conforme Protocolo sob nº 1502/2017.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO