Plenária: 08 de agosto de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 089/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar credenciamento junto ao Município de Profissionais Médicos, Fisioterapeutas, Clínicas de Exames e Procedimentos, mediante Chamamento Público, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a realizar credenciamento junto ao Município de Profissionais Médicos, Fisioterapeutas, Clínicas de Exames e Procedimentos, para a prestação de serviços dentro de suas áreas de atuação, mediante chamamento público, para atender a demanda existente no município.

                        Parágrafo Único: Os prestadores de serviços pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas na forma do caput desta Lei, deverão formalizar o credenciamento através de Termo de Credenciamento a ser firmado com o Município.

                        Art. 2º A prestação de serviços e os preços estabelecidos serão aqueles consoantes na Tabela de Preços da Lei Municipal nº 2.745/2004, e suas alterações.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 07 de agosto de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 089/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar credenciamento junto ao Município de Profissionais Médicos, Clínicas de Exames e Procedimentos, mediante Chamamento Público, e dá outras providências.

                        Como é sabido, a Lei Municipal nº 2.745/2004, autorizou o credenciamento, junto ao Município de Profissionais Médicos, Clínicas de Exames e Procedimentos mediante chamamento público e aprovou a Tabela de Preços, sendo atualizada conforme a necessidade.

                        Desta forma, encaminhamos projeto de lei, o qual aprova a nova tabela e estamos encaminhando também o presente projeto de lei para realizar o chamamento público para o credenciamento de profissionais médicos, clínicas de exames e procedimentos.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal