Plenária: 01 de agosto de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/08/2017
PROJETO DE LEI Nº 079/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, com a finalidade de prestação de serviços de Traumatologia, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana, estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul, RS, visando ao repasse de auxílio financeiro pelo CONVENENTE à CONVENIADA destinado a prestação de serviços de traumatologia aos Munícipes de Bom Retiro do Sul.
Art. 2º O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant´Ana no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada uma, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, mediante em depósito em conta corrente da Conveniada.
Parágrafo Único: O pagamento somente será realizado após a apresentação do relatório de atendimentos, abrangido pelo presente convênio, com a identificação dos usuários atendidos, com o visto do gestor do convênio, podendo, inclusive, ultrapassar o valor previsto no caput por conta dos outros serviços prestados pela Conveniada descritos no art. 3º e paragrafo único.
Art. 3º Farão parte do presente Convênio, outros serviços a serem prestados pela Conveniada, referente a exames radiológicos, posteriores ao primeiro atendimento, que forem necessárias para acompanhamento do procedimento, bem como, cirurgias e procedimentos hospitalares não abrangidos pelo Artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único: Os procedimentos hospitalares, exames radiológicos e cirurgias, somente poderão ser realizados com a expressa autorização do gestor do Convênio, cujos preços obedecerão os constantes dos anexos, I, II e III da presente Lei, sendo pagos a parte do Convênio.
Art. 4º As obrigações das partes convenentes, serão estabelecidas no Instrumento de Convênio.
Art. 5º O Convênio será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
Art. 6º As despesas da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 ...................................Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
01 ...................................Fundo Municipal da Saúde
10.301.0021.2043 ..........Assistência Médica à População
33.90.39.00.00.00.00......Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta .............................7019
Art. 7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de julho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIIAS
DESPESAS HOSPITALARES
PROCEDIMENTO |
VALOR |
Imobilização sem Tala Gessada P |
20,00 |
Imobilização sem Tala Gessada M |
42,00 |
Imobilização sem Tala Gessada G |
60,00 |
Imobilização com Tala Gessada P |
35,00 |
Imobilização com Tala Gessada M |
53,00 |
Imobilização com Tala Gessada G |
77,00 |
Gesso P |
42,00 |
Gesso M |
63,00 |
Gesso G |
92,00 |
Retirada de Gesso |
35,00 |
O Valor do procedimento inclui a TAXA DE SALA + MATERIAS
*TAXA DE SALA ( Inclui o serviço dos técnicos, equipamentos e instrumental para colocação e/ou retirada do gesso)
ANEXO II |
|||
1.1CONSULTA |
|||
|
Consulta com traumatologista |
R$ 100,00 |
|
1.2 EXAMES DE RAIO X |
|||
|
|||
CRÂNIO E FACE |
|
||
Código |
Exames |
|
|
3201012-5 |
Arcos Zigomáticos(Ossos da Face) |
47,60 |
|
3201013-3 |
Art. Temporo-Mandibular Bilateral |
51,24 |
|
3201015-0 |
Cavum: Lat- Hirtz |
45,58 |
|
3201016-8 |
Condutos Auditivos Internos |
50,18 |
|
3201001-0 |
Crânio PA – Lat |
79,52 |
|
3201002-8 |
Crânio PA- Lat- Bretton |
51,24 |
|
3201003-6 |
Crânio PA- Lat- Bretton- hirtz |
60,48 |
|
3201004-4 |
Mastóides ou Rochedos- Bilateral |
60,48 |
|
3201010-9 |
Maxilar Inferior: PA- Oblíquas |
47,60 |
|
3201006-0 |
Órbitas: PA- Lat- Obl- Hirtz (ossos da face) |
54,32 |
|
3201011-7 |
Ossos da Face: MN- Lat- Hirtz |
51,24 |
|
3201007-9 |
Seios da Face: FN- MN- Lat |
51,13 |
|
3201008-7 |
Seios da Face: FN- MN- Lat- Hirtz |
54,21 |
|
3201009-5 |
Sela Turica- Lat- Bretton |
47,60 |
|
COLUNA VERTEBRAL |
|
||
3202003-1 |
Col. Cervical: Funcional, Dinímica |
62,27 |
|
3202008-2 |
Col. Lombo-Sacra Func. ou Dinam |
80,64 |
|
3202010-4 |
Col. Para Escoliose: PA – Lateral |
58,97 |
|
3202012-0 |
Col. Total , Escoliose Panorâmica |
94,86 |
|
3202002-3 |
Coluna Cervical: Oblíquas AP – lateral |
54,32 |
|
3202001-5 |
Coluna Cervical: reflexão AP – lateral |
47,60 |
|
3202004-0 |
Coluna Dorsal: AP- Lateral |
51,24 |
|
3202006-6 |
Coluna Lombo-Sacra |
56,67 |
|
3202007-4 |
Coluna L-S. c/ Oblíquas e seletivas |
66,08 |
|
3202011-2 |
Coluna para Escoliose Dinâmica |
75,88 |
|
3202009-0 |
Sacro-coccix |
49,84 |
|
ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES |
|
||
3203010-0 |
Antebraço |
40,88 |
|
3203007-0 |
Art. Escápulo-Umeral (OMBRO) |
45,36 |
|
3203006-1 |
Articulação Acromio-Clavicular |
45,36 |
|
3203002-9 |
Articulação Esterno-Clavicular |
47,60 |
|
3203008-8 |
Braço |
47,60 |
|
3203004-5 |
Clavícula |
47,60 |
|
3203003-7 |
Costlas Por hemitórax |
51,24 |
|
3203009-6 |
Cotovelo |
39,76 |
|
3203001-0 |
Esterno |
49,84 |
|
3203012-6 |
Mão ou Quirodáctilos |
39,20 |
|
3203013-4 |
Mãos e Punhos para idade Óssea |
38,08 |
|
3203005-3 |
Omoplata ou Ombro-Funcional |
49,84 |
|
3203011-8 |
Punho: AP – Lat-Oblíquas |
42,56 |
|
|
|
|
|
BACIA E MEMBROS INFERIORES |
|
||
3204009-1 |
Art. Tíbio-Társica (Tornozelo) |
39,42 |
|
3204004-0 |
Articulação Coxo-Femural (cada lado) |
49,84 |
|
3204003-2 |
Articulação Sacro-Ilíacas |
47,60 |
|
3204001-6 |
Bacia |
44,24 |
|
3204002-4 |
Bacia em duas posições |
53,20 |
|
3204011-3 |
Calcaneo |
39,20 |
|
3204005-9 |
Coxa |
51,24 |
|
3204012-1 |
Escanometria |
48,16 |
|
3204007-5 |
Joelho ou Rótula: AP-Lat-Axial |
46,82 |
|
3204006-7 |
Joelho: AP – Lateral |
42,56 |
|
3204014-8 |
Joelho: AP – Oblíquas + 3 Axiais |
86,52 |
|
3204015-6 |
Panorâmica de Membros Inferiores |
74,48 |
|
3204010-5 |
Pé ou Pododáctilos |
41,27 |
|
3204008-3 |
Perna |
46,82 |
|
|
|
|
|
ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX |
|
||
3205008-9 |
Coração e Vasos da Base: PA-Lat |
55,44 |
|
3205014-3 |
Hipoferinge |
80,64 |
|
3205013-5 |
Laringe |
67,20 |
|
3205015-1 |
Mediastino |
57,40 |
|
3205003-8 |
Tórax PA |
34,50 |
|
3205006-2 |
Tórax PA (Ins e Exp) – lat |
51,24 |
|
3205005-4 |
Tórax PA- Lat |
43,68 |
|
3205007-0 |
Tórax PA Lat – Oblíquas |
53,20 |
|
|
|
|
|
APARELHO DIGESTIVO |
|
||
3206010-6 |
Clíster Opaco (duplo contraste) |
228,48 |
|
3206002-5 |
Colangiografia Pós-Operatória |
159,04 |
|
3206001-7 |
Colangiografia Pré-Operatória |
145,04 |
|
3206006-8 |
Esôfago |
81,98 |
|
3206008-4 |
Esofago-Hiato-Estomago -Duodeno |
185,36 |
|
3206007-6 |
Estômago e duodeno |
168,28 |
|
3206009-2 |
Transito e Morfologia do Delgado |
178,64 |
|
|
|
|
|
APARELHO GENITURINÁRIO |
|
||
3207002-0 |
Pielografia Ascendente |
140,45 |
|
3207003-9 |
Uretrocistografia |
211,40 |
|
3207001-2 |
Urografia Venosa c/ bexiga pré e pós micção |
211,40 |
|
|
|
|
|
OUTROS EXAMES |
|
||
|
|
|
|
3208003-4 |
Abdômen Agudo |
75,60 |
|
3208001-8 |
Abdomen Simples – AP |
47,60 |
|
|
|
|
|
Procedimento Especial |
|
||
|
Artografia |
197,12 |
|
ANEXO III
TABELA DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
(DESPESAS HOSPITALARES E PROFISSIONAIS MÉDICOS)
PROCEDIMENTO |
HOSPITAL |
MATERIAL OPM |
CIRURGIAO |
AUXILIAR |
ANESTESISTA |
Cirurgia Porte I |
R$ 650,00 |
Conforme material usado |
R$ 600,00 |
R$ 180,00 |
R$ 300,00 |
Cirurgia Porte II |
R$ 750,00 |
Conforme material usado |
R$ 800,00 |
R$ 240,00 |
R$ 400,00 |
Cirurgia Porte III |
R$ 950,00 |
Conforme material usado |
R$ 1.000,00 |
R$ 300,00 |
R$ 500,00 |
Cirurgia Porte III (*) |
R$ 1.050,00 |
Conforme material usado |
R$ 1.000,00 |
R$ 300,00 |
R$ 500,00 |
(*) com anestesia geral
Hospital = diárias, taxa do bloco, medicamentos, materiais hospitalares
Material = de traumatologia (Ortosul)
- VALORES MATERIAL OPM:
PORTE 01: R$ 600,00 a R$ 650,00
PORTE 02: R$ 650,00 a R$ 900,00
PORTE 03: R$ 850,00 a R$ 2.100,00
- VALOR TOTAL:
PORTE 01: AIH + (R$ 1.741,00 a R$ 1.791,00)
PORTE 02: AIH + (R$ 2.251,00 a R$ 2.501,00)
PORTE 03: AIH + ( R$ 3.011,00 a R$ 4.261,00)
PORTE 03 (COM ANESTESIA GERAL): AIH + (R$ 3.111,00 a R$ 4.361,00)
- DESCRIÇÃO DOS PORTES:
PORTE 1: fratura de punho, tornozelo, ossos do pé, ossos da mão. Menisco por vídeo ( artroscopia de joelho ), descompressão por síndrome túnel do carpo.
PORTE 2: fratura pilão tibial, cotovelo, úmero próximal ( ombro ), fratura de clavícula, úmero, antebraço, Artroscopia de ombro, Cirurgia aberta de manguito rotador
PORTE 3: fratura tíbia, fêmur, quadril em geral, Cirurgia de ligamento por vídeo
Observação: Não está incluído no valor do pacote despesas com exames laboratoriais, Raio X e Fisioterapia.
Bom Retiro do Sul/RS, 28 de julho de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 079/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana, visando ao repasse de auxílio financeiro destinado a prestação de serviços de traumatologia aos Munícipes de Bom Retiro do Sul.
Tal convênio já vem sendo firmado entre o Hospital de Caridade Sant’Ana e o Município há alguns anos, o qual prevê a prestação de serviços médicos de traumatologia de baixa e média complexidade aos munícipes de Bom Retiro do Sul, tendo em vista a importância que o mesmo representa à população foi proposto a renovação do convênio pelo período de 06 (seis) meses, mantendo-se os mesmos valores.
Como é sabido, o Município como ente público é responsável pelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por isso, além de todas as outras ações que são proporcionadas pela Administração Municipal no atendimento à saúde dos munícipes, não pode negar apoio às pessoas que necessitam dessa especialidade, até mesmo por uma imposição legal.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei em tela.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
-Pg.08 |