Plenária: 01 de agosto de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/08/2017
PROJETO DE LEI Nº 077/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, para a manutenção do Plantão Médico Clínico no Pronto Socorro, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul/RS.
Art. 2º O Convênio consistirá em viabilizar o atendimento do Plantão Médico Clínico presencial no Pronto Socorro do Hospital de Caridade Sant’Ana a população de Bom Retiro do Sul, através de repasse financeiro a Conveniada, visando proporcionar atendimento adequado e condigno aos munícipes de Bom Retiro do Sul, através de Plantão Médico Clínico presencial no Hospital de Caridade Sant’Ana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período do Convênio.
- 1º O repasse será através de 12 (doze) parcelas mensais, no período de agosto de 2017 a julho de 2018. Cada parcela será no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), e serão pagas até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente da Conveniada.
- 2º Mediante solicitação prévia e devidamente justificada da Associação Cruzeira de São Francisco, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse diferenciados, afim de, viabilizar o Plantão Médico Clínico no Pronto Socorro do Hospital de Caridade Sant’Ana em datas especiais, cujo valor deverá ser previamente estabelecido pelas partes Convenentes.
Art. 3º A entidade conveniada se obriga a prestar contas, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de cada parcela, a aplicação dos valores repassados, mediante apresentação dos documentos relativos aos valores aplicados.
Parágrafo Único: O repasse da parcela subsequente fica condicionado à aprovação da prestação de contas apresentada pela Conveniada.
Art. 4º São obrigações e responsabilidades da Conveniada:
- Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis no Hospital para a prestação dos serviços objeto do presente;
- Prestar os serviços relacionados no Convênio a ser firmado pelas partes, de forma a oferecer atendimento adequado e condigno à população Bom-retirense, através do atendimento no Plantão Médico Clínico;
- Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas;
- Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da Conveniada;
- Contratar e gerenciar os profissionais que prestarão os serviços objeto do convênio;
- Os profissionais que estiverem em horário de Plantão Médico Clínico presencial, deverão permanecer dentro do Hospital, preferencialmente no Ambulatório. Será garantido aos profissionais horários legais de intervalos para descanso e refeições;
- Em caso excepcional, ocorrendo a falta de médicos plantonistas, devidamente justificada, poderão as partes convenentes, mediante acordo, estabelecer temporariamente, que o atendimento médico seja executado em regime de sobreaviso, todavia o médico nesse regime deverá permanecer no município para atendimento imediato das chamadas.
- Não cobrar taxas para o referido atendimento e não solicitar doações voluntárias para os munícipes que utilizarem os serviços abrangidos por este convênio;
- Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana;
- A conveniada poderá atender pacientes particulares e de outros convênios;
- Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, objeto do presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada.
Parágrafo Único: O serviço médico prestado pelo Hospital de Caridade Sant’Ana não se configura como atendimento de Unidade Básica de Saúde, portanto não será realizado procedimento de acompanhamento da doença do paciente.
Art. 5º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada.
07 .................................Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
01 .................................Fundo Municipal da Saúde
10.301.0021.2043.........Assistência Médica à População
3.3.3.90.39.00000000...Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta.............................7019
Art. 7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de julho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 28 de julho de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 077/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, visando repasse de auxilio financeiro para viabilizar os serviços de Plantão Médico Clínico no Pronto Socorro da Entidade Hospitalar.
Para viabilizar a manutenção do atendimento de Plantão Médico Clínico a população de Bom Retiro do Sul, de forma adequada e condigna, o Município repassara à Conveniada 12 (doze) de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), no período que vai de agosto de 2017 a julho de 2018, viabilizando assim, o custo do atendimento do Plantão Médico Clínico no Pronto Socorro.
O Plantão Médico Clínico será presencial, com médicos dentro do Hospital, preferencialmente no Ambulatório, 24 horas por dia e 7 dias por semana, apenas excepcionando o sobreaviso ocorrendo falta de plantonistas devidamente justificado e acolhido pelo Município.
Está prevista a possibilidade de repasse de valores diferenciados à Conveniada mediante prévia solicitação devidamente justificada, para plantões em datas especiais, como nos feriados de Carnaval e Páscoa e outras datas que poderá haver dificuldade na contratação de médicos para atendimento do Plantão, consequentemente os preços se tornam mais elevados por parte desses profissionais.
É esperado com o convênio, o mais amplo e digno atendimento na área de saúde, especialmente nos casos de urgência e emergência.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
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