Plenária: 27 de junho de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 075/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa PRODECO – Indústria de Produtos Ecológicos Ltda - ME, sob forma de pagamento de auxílio locatício e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105/2015, a conceder incentivo à empresa PRODECO – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ECOLÓGICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 22.034.286/0001-69, estabelecida Rua Dona Maria, s/n, no bairro Cascata, em Cruzeiro do Sul/RS, sob forma de auxílio locatício do imóvel localizado na RS 128, Km 08, bairro São João, município de Bom Retiro do Sul/RS.
Art. 2º O valor total do auxílio locatício será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pago diretamente a empresa beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mediante apresentação do recibo de aluguel do locador do imóvel, a contar do mês de julho de 2017.
- 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei, permanecendo o aluguel sob a responsabilidade do locatário.
- 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação do Contrato de Locação.
- 3º - O benefício concedido por esta Lei, fica condicionado à efetiva ocupação do imóvel pela empresa e desenvolvimento das suas atividades no local, sob pena de suspensão do pagamento do incentivo.
- 4º - Em caso de encerramento da atividade no período da concessão do incentivo, fica a empresa obrigada a devolver o valor dos incentivos recebidos do Município.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades durante o período da concessão do auxílio e não reduzir o número de funcionários empregados atualmente.
Parágrafo Único – Ocorrendo alguma situação imprevisível e excepcional na economia do setor, que determine a redução do quadro de funcionários, a beneficiária não perderá o incentivo ora concedido, desde que devidamente justificada a ocorrência do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 27 de junho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 27 de junho de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 075/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo sob forma de pagamento de auxílio locatício do imóvel sito à RS 128, Km 08, no bairro São João, neste Município, para funcionamento da empresa PRODECO – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ECOLÓGICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.034.286/0001-69.
Tendo em vista que a situação econômica do país exige grande atenção e que atravessamos uma das piores recessões da história brasileira, com o desemprego em alta e relevante desafio fiscal, o incentivo ora concedido visa à manutenção da atividade em nosso município da empresa beneficiária.
Em contrapartida ao incentivo concedido a empresa beneficiária se compromete na manutenção dos postos de trabalho que oferece atualmente, sob pena de cancelamento do incentivo e devolução do valor recebido.
Outrossim, não se pode esquecer que em nosso Município considerável número de trabalhadores têm de se deslocar até outros municípios em busca de trabalho, por isso é importante a manutenção das atividades desse segmento empresarial, gerador de empregos e que mantém muitas famílias.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal