Plenária: 27 de junho de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 073/2017
“Altera o Anexo de Síntese de Atribuições do Cargo em Comissão de Coordenador da Indústria e Comércio criado pela Lei Municipal 4.390/2017, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Síntese de Atribuições, da Lei Municipal 3.034/2006, do Cargo em Comissão de Coordenador da Indústria e Comércio, criado pela Lei Municipal 4.390/2017, o qual passa a ser aquele constante no anexo da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Junho de 2017.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de junho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 26 de junho de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 073/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alterar o Anexo da Síntese das Atribuições do Cargo em Comissão de Coordenador da Indústria e Comércio.
Solicitamos a alteração em questão, devido a uma falha na redação do projeto de lei 065/2017 que autorizava a criação do cargo de Coordenador da Indústria e Comércio.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI 073/2017
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: COORDENADOR DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PADRÃO: CC12/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Coordenar e superintender as atividades da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.
Genéricas: Acompanhar o funcionamento das rotinas de trabalho da Secretaria, observando seu desenvolvimento, efetuando estudos com relação à área de atuação para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; delegar as atividades dando orientações e informações a respeito das mesmas, para assegurar sua eficiente execução; apoiar e acompanhar todas as demais ações pertinentes ao seu órgão de trabalho.
Condições de Trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
- Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
Requisitos para Provimento:
- Idade Mínima: 18 anos;
- Escolaridade Mínima: Médio;
- Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.