Plenária: 13 de junho de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 12/2017
“ALTERA O PADRÃO DO CARGO DE CONSULTOR JURÍDICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.787 DE 22 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o padrão do cargo de consultor jurídico de CC-2 /FG-2 para CC-3/FG-3, modificando o quadro constante do art. 20 da Lei Municipal 3.787/2012 passará a ter a seguinte redação:
Art. 20 – Passa ser o seguinte quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal:
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
CC-1 FG-1 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
01 |
CC-2 FG-2 |
ASSESSSOR LEGISLATIVO |
01 |
CC-3 FG-3 |
CONSULTOR JURÍDICO |
01 |
CC-3 FG-3 |
DIRETOR GERAL |
01 |
Art. 2º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei 3.787/2012.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, 13 de junho de 2017.
Paulo Cesar Cornelius
Presidente da Câmara Municipal
Vereadores de Bom Retiro do Sul
Registre-se e publique-se:
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 012/2017
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera o padrão do Cargo de Consultor Jurídico da Lei Municipal nº 3.787 de 22 de maio de 2012 e dá outras providências.
Tal alteração se faz necessária uma vez que o valor estabelecido pelo quadro ao cargo de provimento em comissão CC-2 (consultor jurídico) encontra-se defasado, pois está em desacordo com os padrões das Câmaras Municipais de Vereadores da Região, como pode ser observado nos portais de transparência dos órgãos da região.
Ademais, no início do corrente ano, houve a alteração do padrão salarial do Cargo de Assessor Jurídico do Cargo de Comissão previsto no Art. 11 da Lei Municipal nº 3.034/2006, referente ao jurídico da Prefeitura Municipal, e esta Casa sempre manteve a equiparação entre os cargos, como não ocorreu nenhum reajuste, esta lei vem atender os princípios de isonomia entre os poderes.
Ressalta-se ainda que alteração de padrão do quadro ao cargo de provimento em comissão CC-2 (consultor jurídico) para CC-3 justifica-se também pela nova empreitada que o cargo enfrentará junto aos procedimentos licitatório e de contratação referentes à continuidade da construção da nova sede da Câmara.
Por fim, pelos motivos anteriormente declinados, conto com a colaboração de todos os nobres colegas para a aprovação de tão relevante matéria.
Bom Retiro do Sul, 13 de junho de 2017.
Paulo Cesar Cornelius
Presidente da Câmara Municipal
Vereadores de Bom Retiro do Sul