Plenária: 13 de junho de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 067/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
I – 01 (um) Engenheiro Civil, Padrão 13, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei, para atuar na Central de Projetos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de Junho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 12 de Junho 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 067/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, um Engenheiro Civil, para atuar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
A contratação deste profissional se faz necessária tendo em vista a alta demanda dos trabalhos da Central de Projetos, como elaboração de projetos para o governo federal e estadual, acompanhamento e fiscalização de obras públicas em andamento, principalmente as obras do PAC II e acompanhamento na construção da Câmara de Vereadores e outros.
Há de considerar que essas obras são por tempo determinado, não garantindo a alta demanda por um período prolongado, por isso a necessidade de um contrato emergencial por tempo determinado, dispensando o aumento do quadro através de concurso público.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO: 13
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.
Genéricas: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes à irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
- Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
Requisitos para Provimento:
- Idade Mínima: 18 anos;
- Escolaridade Mínima: Superior Completo em Engenharia Civil, registro no CREA e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”;
- Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.