Plenária: 13 de junho de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 065/2017
“Extingue e cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Diretor de Creche, CC9/FG2, e 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro, CC12/FG2 da Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Cria os Cargos, adiante relacionados, no Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006:
I – 01 (um) Cargo de Coordenador da Agricultura e Meio Ambiente, Padrão CC12/FG2, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente;
II – 01 (um) Cargo de Coordenador da Indústria e Comércio, Padrão CC12/FG2, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições que faz parte integrante do Presente.
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Coordenador da Agricultura e Meio Ambiente 12
01 Coordenador da Indústria e Comércio 12
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de junho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 12 de junho de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 065/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a extinguir dois Cargos de Provimento em Comissão de Diretor de Creche e um Cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro; e criar cargos de Coordenador da Agricultura e Meio Ambiente e Coordenador da Indústria e Comércio no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006.
Devido a atual crise econômica e política vivenciada no país, enviamos o presente, criando dois cargos de coordenação de nível médio técnico, dispensando, no momento, a nomeação de dois secretários para assumir as Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Indústria e Comércio.
Atualmente, as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e da Indústria e Comércio estão sendo respondidas interinamente pelo Secretário de Obras e pelo Chefe de Gabinete, respectivamente. Desta forma se faz necessário à criação destes cargos para auxiliar na coordenação, delegação e controle das atividades pertinentes a estas secretarias.
Estes coordenadores atuarão acompanhando e coordenando o funcionamento das rotinas de trabalho de sua respectiva secretaria, assegurando a eficiência da atuação da mesma. Além disso, contribuindo para a economia do município, estamos extinguindo os cargos de tesoureiro e diretores de creche.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI 065/2017
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: COORDENADOR DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PADRÃO: CC12/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Coordenar e superintender as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Genéricas: Acompanhar o funcionamento das rotinas de trabalho da Secretaria, observando seu desenvolvimento, efetuando estudos com relação à área de atuação para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; delegar as atividades dando orientações e informações a respeito das mesmas, para assegurar sua eficiente execução; apoiar e acompanhar todas as demais ações pertinentes ao seu órgão de trabalho.
Condições de Trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
- Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
Requisitos para Provimento:
- Idade Mínima: 18 anos;
- Escolaridade Mínima: Médio Técnico;
- Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: COORDENADOR DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PADRÃO: CC12/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Coordenar e superintender as atividades da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.
Genéricas: Acompanhar o funcionamento das rotinas de trabalho da Secretaria, observando seu desenvolvimento, efetuando estudos com relação à área de atuação para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; delegar as atividades dando orientações e informações a respeito das mesmas, para assegurar sua eficiente execução; apoiar e acompanhar todas as demais ações pertinentes ao seu órgão de trabalho.
Condições de Trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
- Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
Requisitos para Provimento:
- Idade Mínima: 18 anos;
- Escolaridade Mínima: Médio Técnico;
- Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.