Plenária: 06 de junho de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 063/2017
“Altera as atribuições, carga horária e padrão do Cargo de Provimento efetivo de Médico Veterinário da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Padrão do Médico Veterinário no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei nº 3.034/2006:
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Médico Veterinário 15
Art. 2º Altera as atribuições e a carga horária do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, constantes no Anexo de Síntese de Atribuições da Lei Municipal 3.034/2006, as quais passam a ser aquelas constantes do Anexo ao presente Projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de Junho de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 063/2017
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Lei Municipal nº 3.034/06
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO: 15
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Realizar atividades de inspeção de produtos de origem animal e estudos concernentes à defesa sanitária animal e saúde pública.
- b) Descrição Analítica: Realizar inspeção de produtos de origem animal; Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam produtos de origem animal; realizar trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento e higiene animal; atuar em questões locais de higiene de alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; atuar na medicina veterinária preventiva, orientando quanto à utilização de diferentes técnicas; outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 30 horas semanais
Requisitos para Provimento: Habilitação legal para o exercício da profissão (Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária), com ingresso através de Concurso Público.
Bom Retiro do Sul/RS, 05 de Junho 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 063/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar as atribuições, carga horária e padrão do Cargo de Provimento efetivo de Médico Veterinário da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.
O município contribui com um importante programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criado em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), neste sentido existe uma alta demanda na vacinação contra brucelose e realização de exames de tuberculose. Esses serviços juntamente com o serviço de inspeção e o serviço documental relativo à estas atividades excede a carga horária de 20 horas.
Além disso, o possível registro de mais empresas vai exigir maior frequência de fiscalização, dependendo do tipo de estabelecimento a ser implantado, o que inviabilizaria a execução plena dos demais serviços; a necessidade de organizar e adequar o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) com o objetivo de alcançar equivalência nos processos produtivos e de fiscalização dos estabelecimentos; a necessidade de orientar, e acompanhar projetos de estabelecimentos de produtos de origem animal em adesão, assim como fiscalizar estabelecimentos já registrados são fatores que também justificam o aumento da carga horária.
Desta forma encaminhamos o presente projeto de lei para o aumento da carga horária para 30 horas semanais, e alterando o padrão salarial proporcionalmente, ficando mais próximo do valor do padrão 15, em anexo consta o impacto financeiro para esta alteração.
Assim sendo, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal