Plenária: 30 de maio de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/05/2017

PROJETO DE LEI Nº 059/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo outorgar escritura pública dos imóveis do Programa Produção de Ações Habitacionais Nossas Cidades e, dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de compra e venda aos beneficiários do Programa Produção de Ações Habitacionais Nossas Cidades, criado pela Lei Municipal nº 3.790 de 30 de maio de 2012, das 20 (vinte) unidades habitacionais após constatada sua quitação.

                        Parágrafo Único: A Secretaria da Fazenda fornecerá carta de anuência ou termo de quitação para que o adquirente possa encaminhar sua escritura pública, de acordo com a situação de cada lote, se doado ou vendido.

                        Art. 2º Para receber a escritura de compra e venda, o lote deverá estar livre de dívidas na Fazenda Municipal.

                        Art. 3º As despesas que ocorrerão com a celebração da Escritura Pública, Registro e demais relativas ficarão a cargo do beneficiário, isentando assim o Município de quaisquer ônus.

                        Art. 4º Na escritura pública e registro deverá constar cláusula prevendo a inibição da comercialização dos imóveis pelos beneficiários, conforme previsto no Convênio SEHADUR/DEPRO nº 2483.2009, nos seguintes termos:

                        Parágrafo Único: A comercialização dos imóveis, objeto do Programa Produção de Ações Habitacionais Nossas Cidades, só poderá ocorrer excepcionalmente e para pessoas que atendam os mesmos requisitos dos beneficiários iniciais, após avaliação e anuência expressa do Município de Bom Retiro do Sul.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 29 de maio de 2017.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 29 de maio de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 059/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo outorgar escritura pública dos imóveis do Programa Produção de Ações Habitacionais Nossas Cidades e, dá outras providências.

                        Como é de conhecimento dos nobres vereadores a implantação dos Loteamentos Legalito e Laranjeiras tiveram inicio no ano de 2012, com a finalidade de abrigar famílias carentes, na oportunidade foram firmados contratos de compra e venda com a obrigação do município escriturar após a quitação ou cumprimento do encargo.

                        Os loteamentos estão ocupados com 20 unidades habitacionais, sendo que a presente medida se faz necessária para o cumprimento da obrigação assumida, vez que a lei anterior não conferiu tais poderes e também é exigência do tabelionato uma Lei específica para que seja possível realizar a escrituração das unidades habitacionais, após sua quitação.

                        Tratando-se de Matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

 

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal