Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 23 de maio de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/05/2017

PROJETO DE LEI Nº 057/2017

 

 

“Altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento das Bolsas Auxílios concedidas aos estagiários contratados pelo Município.

Parágrafo único: O valor da referida Bolsa Auxílio passará a ser de R$711,00 (setecentos e onze reais).

Art. 2º Ficam inalteradas as demais vantagens concedidas aos bolsistas.

                   Art. 3º Esta Lei entra em 1º de junho de2017.

           

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 19 de maio de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 057/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.

                        A última alteração feita foi em 14 de maio de 2014, onde os estagiários receberam 6% de aumento, atualmente a Bolsa Auxílio vale R$ 620,10 (seiscentos e vinte reais e dez centavos), para 30 (trinta) horas semanais.

                        Desta forma, o valor nos anos de 2015, 2016 e 2017 na proporção de 6% ao ano, deverá ser corrigido com 18% de aumento. Passando o vencimento da Bolsa Auxílio para R$ 711,00 (setecentos e onze reais) mais Auxílio Transporte de R$ 20,00 (vinte reais), para 30 (trinta) horas semanais.

                        O mesmo não deve permanecer defasado frente ao salário mínimo e o próprio reajuste dos servidores municipais que ocorreu recentemente.

                        Tratando-se de Matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal