Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 23 de maio de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/05/2017

PROJETO DE LEI Nº 055/2017

 

 

“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e dá outras providências.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º Na formulação e implementação de Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, o Poder Público pautar-se-á pelas seguintes diretrizes, dentre outras possíveis e necessárias, voltadas à prevenção e ao controle da violência contra as mulheres, bem como ao atendimento das que vierem a se tornar vítimas dessa violência:

                        I - desenvolvimento de ação de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial, às mulheres em situação de violência;

                        II - conscientização de todos, especialmente dos que fazem o atendimento às mulheres em situação de violência, em órgãos públicos ou em instituições privadas, sobre a importância da denúncia como forma de inibição da própria violência;

                        III - disponibilização de cursos de treinamento especializado no atendimento às mulheres em situação de violência;

                        IV - manutenção e ampliação, de acordo com a necessidade, de abrigos para mulheres em situação de violência;

                        V - realização de campanhas contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e doméstico;

                        VI - divulgação permanente dos endereços e dos telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher em situação de violência;

            Art. 2º Considera-se mulher em situação de violência, para os fins desta lei, toda mulher que venha a recorrer aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, que apresente sinais de maus tratos, ainda que deles não se queixe, especialmente:

 

                        I - marcas de lesão corporal causada por agressão física;

                        II - sinais, ainda que ocultos e só se revelem por outros sintomas perceptíveis a partir de avaliação profissional.

            Art. 3º A comprovação da situação de violência, para os fins desta lei, poderá ser demonstrada por laudo médico ou psicológico, como também por prova documental ou testemunhal.

            Art. 4º As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, por meio de celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal, na forma permitida pela legislação em vigor.

            Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 19 de maio de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 055/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

                        Conforme indicação do Poder Legislativo, o presente projeto de lei visa propor diretrizes que venham a orientar a formulação e a realização da Política Pública Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência de modo a combater esse mal e amparar suas vítimas.

                        A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos Direitos Humanos e admitiu a necessidade de se acabar com esse tipo de violência. Essa conferência internacional propôs também que essa questão deva ser tratada como de saúde pública, pois suas “consequências são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”.

                        Sabemos que essa prática é recorrente, não só aqui, mas na sociedade em geral, a população feminina é agredida diariamente pelo fato da mulher estar tomando seu espaço de direito, e seguidamente vemos nos noticiários, representantes políticos, atores, atletas que deveriam servir de modelos para sociedades se mostrarem exemplos de péssimos seres humanos.

                        Este projeto de lei tem o propósito, de estimular e facilitar a denúncia e facilitar o amparo necessário a vítima e que é de direito.

                        Tratando-se de Matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal