Plenária: 09 de maio de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/05/2017
PROJETO DE LEI Nº 053/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1º - Contratação Temporária de Educador Assistente para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, para atuar na EMEI Criança Feliz, no período de 09 de maio de 2017 a 06 de novembro de 2017.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 08 de maio de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal