Plenária: 02 de maio de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/05/2017

PROJETO DE LEI Nº 052/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária de Educador Assistente para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        I- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, para atuar na Creche Municipal Vó Marica, no período de 02 de maio de 2017 a 22 de dezembro de 2017.

  • 2º - Contratação Temporária de Serviços Gerais para atuação na rede municipal de ensino nas escolas a seguir descrito, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

I- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, para atuar na EMEF Wendulino Gewehr, no período de 04 de maio de 2017 a 30 de outubro de 2017.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 02 de maio de 2017.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 02 de maio de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 052/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargo de Educador Assistente para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

                        As contratações a seguir são motivadas para suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino:

                        Creche Municipal Vó Marica:

                        - 01(um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, no período de 02 de maio de 2017 a 22 de dezembro de 2017, em substituição a servidora Daiana da Silva Rosa.

                        A servidora Daiana da Silva Rosa entrou em licença maternidade, conforme atestado em anexo, e após o período de licença seu contrato temporário que é de 2016 será cancelado, pois seu vencimento era para dezembro de 2016.

                        EMEF Wendulino Gewehr:

- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, no período de 04 de maio de 2017 a 30 de outubro de 2017, em substituição a servidora Gabriela Boeira dos Santos.

                        A servidora Gabriela Boeira dos Santos entrará em licença maternidade no dia 04 de maio de 2017, data agendada para o seu parto.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal