Plenária: 25 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 051/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, com encargo, à empresa JOÃO PEDRO CALÇADOS LTDA, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105 de 04 de fevereiro de 2015;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, com encargo e cláusulas de reversão, à empresa João Pedro Calçados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.508.644/0001-62, com sede na Rua Cecília Koche Brackmann, nº 480, Bairro São João, Bom Retiro do Sul/RS, consistindo em:
- 1º LOTE 08: uma área de terrenos urbana com a superfície de 2.177,49 (dois mil, cento e setenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), distante 55,00 metros da rua Cecília Koche Brackmann, bairro São João, nesta cidade de Bom Retiro do Sul – RS, lado ímpar, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário, faz frente ao nordeste, com o lote 05, de propriedade de João Pedro Calçados Ltda., numa extensão de 27,50 metros, a seguir forma ângulo interno de 90° e confronta-se, a noroeste, com o lote 06, de propriedade de XLP Industria e Comércio de Produtos Químicos EIRELI, numa extensão de 79,36 metros, a seguir forma ângulo interno de 89°16’ e confronta-se, a sudoeste, com a área remanescente, numa extensão de 27,50 metros, a seguir forma ângulo de 90°44’ e confronta-se, a nordeste, com a área remanescente, numa extensão de 79,01 metros, a seguir forma ângulo interno de 90°, encontrando o ponto de origem, fechando assim o perímetro.
- 2º A área de terras, objeto desta Lei será destinada exclusivamente à construção e instalação da Unidade Empresarial da beneficiária.
- 3º A área objeto da doação está localizada junto a outra área já transmitida para a empresa (aos fundos), fazendo-se necessária para fins de ampliação da planta industrial.
Art. 2º A Doação do imóvel será gravada com cláusula de resolução ou reversão, no caso de não cumprir os encargos e obrigações previstas na Lei Municipal nº 4.105, de 04 de fevereiro de 2015, além do atendimento ao disposto no art. 5º da Lei supracitada.
Parágrafo Único As despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas e Registros Públicos serão suportadas pela beneficiária.
Art. 3º A contar da lavratura da escritura do instrumento de doação, assume a beneficiária as seguintes obrigações, sob pena de resolução ou reversão da doação, sem direito a restituição ou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
I – Não se instalar com o empreendimento, indicado no projeto apresentado e iniciar a produção no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura da escritura de doação;
II – Manutenção das atividades, ininterruptamente, por 05 (cinco) anos, a contar do início de seu funcionamento na área doada;
III – Prestar contas, com relatório anual, das atividades desenvolvidas no empreendimento.
Parágrafo Único: O Município acompanhará o desenvolvimento das atividades, mediante designação de servidor para emissão de relatório anual.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei implicará na reversão da doação do imóvel ao Patrimônio do Município, ou na obrigação da beneficiária em ressarcir o erário na importância equivalente à avaliação do imóvel nos termos do § 1º do artigo 4º, da Lei 4.105/2015.
Parágrafo Único: No caso de reversão do imóvel doado, a beneficiária perderá em favor do patrimônio público municipal, as construções e benfeitorias realizadas no imóvel sem direito, a qualquer indenização.
Art. 5º Ocorrendo alguma situação imprevisível ou excepcional na economia do setor que comprometa o atendimento das exigências desta Lei, a beneficiária poderá encaminhar justificativa plausível das razões para o não atendimento das exigências, proposta esta que será analisada e aceita, ou não, pela Administração Municipal.
Parágrafo Único: No caso de ocorrência de situação prevista no caput deste artigo, os prazos previstos no artigo 3° e incisos desta Lei, serão interrompidos, reiniciando-se tão logo cessada a situação que determinou a situação.
Art. 6º Demais disposições serão estabelecidas na escritura pública a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei, bem como, no que couber, aos preceitos da Lei Municipal nº 4.105/2015, bem como ao Processo Administrativo nº 242, de 06 de fevereiro de 2015.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de abril de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 25 de abril de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 051/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, com encargo e cláusulas de reversão, à empresa João Pedro Calçados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.508.644/0001-62, com sede na Rua Cecilia Koche Brackmann, nº 480, Bairro São João, Bom Retiro do Sul/RS, através da doação de uma área de terras com superfície de 2.177,49 m2, sem benfeitorias, de propriedade do Município, no bairro São João, nesta cidade.
A doação da área objeto da presente Lei, se destina a implantação da nova planta industrial da empresa João Pedro Calçados Ltda, ampliando o espaço atual além de área livre de estacionamento e manobras de caminhões e guindastes.
A empresa dedica-se ao ramo calçadista, empregando 30 (trinta) funcionários, e com faturamento mensal na média de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no ano base 2016. Com a ampliação das atividades na nova planta industrial, pretende aumentar o número de funcionários, bem como, projeta, inicialmente, o aumento do seu faturamento.
A empresa compromete-se, além da execução da obra com a utilização de recursos próprios, também o acréscimo na geração de empregos em cerca de 20%, em relação aos dados atuais, bem como também quanto ao faturamento um acréscimo em cerca de 20%, em relação ao faturamento médio mensal atual.
De outro lado, as garantias ao Município da efetiva realização do empreendimento e exigências para o funcionamento da empresa, estão previstos no Projeto de Lei em questão, com a garantia de manutenção da atividade por período mínimo, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, como forma de proteção ao patrimônio público.
Assim sendo, diante o interesse econômico e social da matéria, confia na aprovação do projeto pelos nobres edis.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal