Plenária: 25 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/04/2017
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
Eu, Paulo Cesar Cornélius, Presidente, que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requer a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
PROJETO DE LEI N ° 09/2017
“Altera disposições da Lei 4.338/2017, de 21 de fevereiro de 2017, que instituiu o Vale Feira aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Capt do Artigo 1º da Lei 4.338/2017, de 21 de fevereiro de 2017, que instituiu o Vale Feira aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a instituir o Programa Vale-Feira, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, aos servidores públicos do Poder Legislativo, estatutários, empregados públicos, cargos em comissão, limitados ao valor mensal total de até R$ 370,00 (trezentos e setenta reais mensais), sendo o valor anual de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente do Município de Bom Retiro do Sul, RS:
..................
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de maio de 2017.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 25 de abril de 2017.
Paulo Cesar Cornélius
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO 09/2017:
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei 4.338 de 21 de fevereiro de 2017, que instituiu o Vale Feira aos servidores públicos do Poder Legislativo.
Com a alteração proposta, estamos reajustando o valor do Vale Feira em R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Entendemos que os valores gastos com a alimentação tem aumentado consideravelmente, esta Casa de Leis entende como merecido o aumento de R$ 10,00 (dez reais).
De outra banda, com esse programa se visa fortalecer o pequeno produtor rural ou familiar, haja vista que a aquisição dos produtos deve ser realizada junto aos feirantes credenciados no Município.
Assim, diante o alcance social da matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 25 de abril de 2017.
Paulo Cesar Cornélius
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS