Plenária: 25 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/04/2017
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
Eu, Paulo Cesar Cornélius, Presidente, que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requer a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
PROJETO DE LEI N ° 08/2017
“Altera disposições da Lei 3.086/2007, de 17 de abril de 2007, que instituiu o Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o inciso VII do Art. 2º da Lei nº 3.086/2007 de 17 de abril de 2007, o qual passa ter a seguinte redação:
Art. 2º -........................
VII – Licença para tratamento de saúde, comprovado através de atestado médico, com desconto proporcional ao número de dias faltosos por mês;
Art. 3º - O valor do Vale-Alimentação será pago através da distribuição de ticket ou cartão magnético, com pagamento até o 10º dia do mês subsequente, obedecendo a seguinte tabela por carga horária:
Carga horária |
Valor do Vale alimentação |
Até 35 horas semanais |
R$ 219,00 |
Acima de 35 horas semanais |
R$ 254,00 |
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2017.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 25 de abril de 2017.
Paulo Cesar Cornélius
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2017
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei nº 08/2017 em anexo, que institui o Vale – Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
Priorizando a valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores, buscando melhoria na sua qualidade de vida e da família, bem como, procurando oferecer outros benefícios além da remuneração, mesmo diante das dificuldades econômicas atuais, se buscou alternativas para oferecer mais este benefício a estes servidores.
O Vale – Alimentação é destinado aos servidores de provimento efetivo, detentores de cargo em comissão, contratos temporários e estagiários, visando a aquisição de alimentos.
O mesmo será distribuído através de ticket ou cartão magnético, com valor correspondente a carga horária cumprida pelo servidor.
Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 25 de abril de 2017.
Paulo Cesar Cornélius
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS