Plenária: 25 de abril de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/04/2017

                   Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                   Eu, Paulo Cesar Cornélius, Presidente, que o presente subscrevo, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requer a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:    

 

                           PROJETO DE LEI N ° 06/2017

 

                      “Concede a todos os Servidores da Câmara Municipal a revisão geral anual da remuneração prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”.


                      EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

 

                       FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                       Art. 1°. - Concede revisão geral anual da remuneração, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 6% (seis por cento), a todos os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bom Retiro do Sul.  

 

 

                       Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária próprias.

 

                         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em de 01 maio de 2017.

                             

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 25 de abril de 2017.

 

 

Paulo Cesar Cornélius

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

de Bom Retiro do Sul-RS

 

 

                          

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2017

 

 

 

                        De acordo com o estabelecido no Art. 37, X, da Constituição Federal, anualmente deverá ocorrer à revisão geral da remuneração dos servidores públicos, detentores de mandato eletivo, e dos demais agentes políticos, sem distinção de índice.

                        Cumprindo determinação constitucional, bem como lei municipal, o Poder Legislativo estabeleceu o percentual idêntico ao estabelecido pelo Poder Executivo Municipal na ordem de 6% (seis vírgula por cento), a título de revisão anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul.

                        Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.

 

                                       Atenciosamente,

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 25 de abril de 2017.

 

Paulo Cesar Cornélius

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

de Bom Retiro do Sul-RS