Plenária: 25 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 050/2017
“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.667, de 08 de Junho de 2011, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do Art. 1º e o Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.667 de 08 de Junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar os produtores de leite na compra de sêmen no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dose, devendo a compra ser comprovada através de nota fiscal em nome do agricultor beneficiado.
Parágrafo Único – o subsídio é limitado a 1500 (hum mil e quinhentas) doses por ano para o referido benefício, observando-se os critérios de distribuição e controle adotados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio e Meio Ambiente.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de Abril de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 25 de Abril de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 050/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a alterar disposições da Lei Municipal nº 3.667 de 08 de Junho de 2011 e dá outras providências.
Segundo levantamento da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio e Meio Ambiente, nos últimos anos a demanda das doses de sêmen ficou em torno de 1500 doses. A lei que regulamenta este subsídio entrou em vigor no ano de 2011 se fazendo necessária a atualização tanto dos valores quanto da quantidade de doses para bem de atendimento a todos os produtores.
Devido a essa demanda, estamos enviando o projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 3.667/2011 aumentando a limitação do subsídio e o valor do auxílio para a compra das doses.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal