Plenária: 25 de abril de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/04/2017

PROJETO DE LEI Nº 049/2017

 

 

“Altera disposições da Lei 4.322/2017, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu o Vale Feira aos Servidores Municipais.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Altera o caput e § 1º da Lei Municipal nº 4.127 de 11 de Janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

                        ...

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários, celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e estagiários, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais por servidor, para serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Bom Retiro do Sul/RS:

  • 1º. O valor mensal total despendido pelo Poder Executivo Municipal com o Vale-Feira fica limitado a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) mensais, sendo o valor anual de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

                        ...

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de Maio de 2017.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de abril de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de abril de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 049/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que altera disposição da Lei Municipal 4.127, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu o Vale Feira aos Servidores Municipais.

                        Com a alteração proposta, estamos reajustando o valor do Vale Feira em R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

                        Entendemos que os valores gasto com a alimentação tem aumentado consideravelmente, esta administração entende como justo o aumento de R$ 10,00 (dez reais) no vale feira, dessa forma o benefício (Vale Feira) está sendo reajustado em 40%. Esse benefício visa fortalecer, também, o pequeno produtor rural ou familiar, haja vista que a aquisição dos produtos deve ser realizada junto aos feirantes credenciados no Município.

                        Tratando-se de Matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

 

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal