Plenária: 25 de abril de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/04/2017

PROJETO DE LEI Nº 047/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Anual Geral dos Servidores Públicos Municipais, Aposentados, Pensionistas e detentores de Cargo em Comissão do Município, conforme previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração, prevista no Art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal vigente, no percentual de 6,00.% (seis por cento) aos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargo em comissão do Município de Bom Retiro do Sul.

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de Maio de 2017.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de abril de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 047/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e ocupantes de Cargo em comissão do Município de Bom Retiro do Sul, consoante o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal vigente.

                        Com base no dispositivo Constitucional antes citado, o Executivo Municipal estabeleceu o percentual de 6,0% (seis por cento), para a concessão da revisão geral anual. O Projeto ora proposto tem o intuito de repor aos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal a perda ocasionada pelo processo inflacionário, processo esse, que se caracteriza pela depreciação do valor real da moeda, em consequência ao aumento contínuo e generalizado do nível geral de preços de bens e produtos produzidos pela economia, durante um período de tempo.

                        O índice de reajuste foi formado pela média do IPCA, INPC e IGPM totalizando 4,77%, além disso, foi concedido 1,23% de ganho real. É importante frisar que o percentual da revisão geral anual, ora proposta, representa aquele considerado como suportável à capacidade orçamentária e financeira do Município.

                        Com isto, revela o esforço da Administração em melhorar cada vez mais a situação econômica de seus Servidores. Esclarecemos que, de acordo com o § 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não existe necessidade do acompanhamento de impacto orçamentário a presente proposta, em vista da reposição salarial em questão já estar prevista no Orçamento vigente.

                        Tratando-se de matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

                        Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal