Plenária: 25 de abril de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/04/2017

PROJETO DE LEI Nº 046/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, para procedimentos obstétricos eletivos, e dá outras providências”.

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco - ACSF, nome fantasia Hospital de Caridade Sant’Ana, inscrita no CNPJ sob nº 92.770.221/0007-52, estabelecido na Rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, nesta cidade, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos eletivos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

Parágrafo Único – O Convênio terá sua vigência no período de abril de 2017 à março de 2018, sendo que os repasses serão mensais, com apuração do valor de acordo com os procedimentos autorizados e realizados. 

                        Art. 2º O presente convênio tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção dos procedimentos adiante indicados, prestados pelo Hospital de Caridade Sant Ana:

  1. Na complementação da realização de parto normal, no valor de R$ 1.254,50 (hum mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), por parto.
  2. Nos procedimentos de parto Cesário, no valor de R$ 2.813,45 (dois mil, oitocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), por procedimento, sendo que estes serão realizados conforme necessidade indicada pelos Médicos responsáveis pelo pré-natal da gestante e mediante autorização da Convenente;
  3. Nos procedimentos de laqueadura, no valor de R$ 969,80 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), por procedimento, conforme indicação e Laudo Médico atestando a necessidade, e mediante autorização da Convenente;
  4. Nos procedimentos de Curetagem, no valor de R$ 1.167,00 (hum mil, cento e sessenta e sete reais) por procedimento, conforme indicação e Laudo Médico atestando a necessidade, e mediante autorização da Convenente;
  5. Nos exames de controle dos sinais da gestante e bebês (MAP), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por exame.
  • 1º - Os atendimentos previstos nas alíneas a e b terão acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor correspondente aos profissionais de saúde, caso o atendimento ocorrer à noite (das 19h às 07h), finais de semana e feriados, de acordo com tabela em anexo.
  • 2º - Para os casos de atendimento ao recém-nascido que necessitar de incubadora fica autorizado o repasse de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para o médico pediatra, e diárias ao hospital, sendo a primeira diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as demais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
  • 3º – Para os casos de gestantes que buscarem o atendimento na urgência e emergência do Hospital, fica autorizado o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) a título de chamado médico ao profissional que prestará o atendimento.
  • 4º - Para as gestantes que precisarem fazer a vacina anti-D, que bloqueia a produção dos anticorpos anti-Rh, evitando-se riscos numa futura gestação, o convênio permite o pagamento da referida vacina, no valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais), apenas mediante autorização prévia do gestor do convênio.
  • 5º - Para o nascimento gemelar fica garantido à pediatra o acréscimo de 50% do valor de sua remuneração por se tratarem de dois bebês para acompanhar do nascimento até a alta.
  • 6º - As despesas com a complementação do custeio dos atendimentos e procedimentos previstos nas alíneas anteriores, serão atendidas pela dotação orçamentária prevista na presente Lei.

                        Art. 3º - São obrigações e responsabilidades da Conveniada:

  1. Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis para a consecução dos atendimentos objeto do presente Convênio;
  2. Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da conveniada;
  3. Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, bem como, materiais e medicamentos utilizados pelos pacientes objeto dos procedimentos abrangidos pelo presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada, Hospital de Caridade Sant’Ana.
  4. Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas.

                        Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do corrente exercício e exercício vindouro.

  1.             Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social

                        01                                            Fundo Municipal da Saúde

                        10.301.0021.2043                     Assistência Médica a População

                        3.3.3.90.39.00000000                Outros Serviços de Terceiros – P. J.      

                        Conta 7019

           

                        Art. 5º- O pagamento dos serviços prestados se dará até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço,  mediante a entrega do Relatório de Serviços e Nota Fiscal pela Conveniada ao Município, devidamente atestado pelo Gestor do Convênio.

                        Art. 6º- Fica designado como Gestor do Convênio, o Secretário Municipal da Saúde Paulo Ricardo Marmitt.

                        Art. 7º - As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

                        Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de abril de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 046/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal  a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco - ACSF, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

                        As obrigações das partes convenentes estão estabelecidas no presente Projeto de Lei, de forma que todos os serviços serão prestados, gratuitamente as gestantes de Bom Retiro do Sul.

                        Atualmente são atendidas 96 gestantes pelo sistema municipal de saúde, desta forma a parceria com o hospital se faz de suma importância, tendo em vista a necessidade de utilização das instalações do hospital Sant’ana para o parto.   

                        O Município mantém esse modelo de Convênio de Obstetrícia com o Hospital de Caridade Sant’Ana  há vários anos, tendo excelentes resultados, portanto justificando sua continuidade, pois oferece maior dignidade aos nossos munícipes.

            Os procedimentos, conforme já constado no Convênio anterior, serão autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde conforme necessidade e mediante requisição médica, com isso se evitará quantificar previamente os procedimentos, eis que ocorrem variações mês a mês.

            Dessa forma, diante da relevância da matéria, e do interesse do Poder Público na manutenção desses serviços destinados à população do Município, esperamos que seja acolhido o presente Projeto de Lei.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 046/2017

SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA

 

  • TABELA DE VALORES DOS PROCEDIMENTOS PARA 2017:

CESARIANA

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

682,00

204,60

526,40

589,45

20,00

791,00

 R$  2.813,45

PARTO NORMAL

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

569,00

 

370,50

 

 

315,00

 R$  1.254,50

 

 

LAQUEADURA

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

     478,50

 

 

 

 

491,30

 R$      969,80

 

       CURETAGEM

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

434,00

 

 

325,00

 

408,00

 R$  1.167,00

 

 

  • TABELA DE VALORES COM ACRÉSCIMO DE 20% NO VALOR DOS PROFISSIONAIS (À noite – das 19:00hs às 07:00hs; FINAIS DE SEMANA E FERIADOS):

CESARIANA

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

818,40

245,50

631,70

707,35

20,00

791,00

 R$  3.213,95

PARTO NORMAL

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

628,80

444,60

20,00

315,00

R$ 1.408,40

 

 

  • DOS BEBÊS EM INCUBADORA (PREMATUROS E/OU RECÉM NASCIDOS COM INTERCORRÊNCIAS OU INFECÇÕES QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO E/OU INCUBADORA E OXIGENIOTERAPIA PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS NESTE HOSPITAL E/OU ATÉ SUA TRANSFERÊNCIA A UMA UTI NEONATAL):

PEDIATRA: R$ 1.200,00

HOSPITAL: R$ 500,00 a primeira diária e R$ 250,00 as diárias subseqüentes.

 

 

  • AVALIAÇÃO MÉDICA:

VALOR DE R$ 100,00 POR CHAMADO MÉDICO.

 

 

  • MAP (Aparelho que monitora os sinais da mãe e do bebê):

VALOR DE R$ 40,00 por uso.