Plenária: 18 de abril de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 045/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação Cultural de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Parceria Voluntária com a Associação Cultural de Bom Retiro do Sul, com sede nesse Município, inscrita no CNPJ nº 02.375.721/0001-04, visando auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 2º O valor da subvenção, objeto do Termo de Parceria referido no artigo 1º desta Lei, será no total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), que será repassado em 08 (oito) parcelas mensais, no período de maio a dezembro de 2017.
- 1º O valor do repasse mensal será de R$ 4.625,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
- 2º O valor da subvenção será repassado mensalmente até o 5º dia útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente.
- 3º O repasse da primeira parcela somente será efetuado após a apresentação, pela Associação Cultural de Bom Retiro do Sul, das negativas e demais documentos necessários a efetivação do Termo de Parceria.
Art. 3º Em contrapartida do auxílio recebido, a Entidade se compromete na manutenção das atividades da Associação Cultural, através a aulas de canto, instrumental, dança moderna, alemã, tradicionalista e artesanato.
Art. 4º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão do mesmo, bem como cumprir todas as demais obrigações assumidas no Termo de Parceria.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.........................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.........................................CULTURA
13.392.0034.2031...................Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00000000.............Subvenções Sociais
CONTA 5201
Art. 6º O Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização.
Art. 7º O Termo de Parceria vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de abril de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 17 de abril de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 045/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal formalizar Parceria Voluntária com a Associação Cultural de Bom Retiro do Sul.
É de interesse do município o incentivo a cultura, que já vem sendo realizado há alguns anos na forma de convênio com a Associação Cultural de Bom Retiro do Sul.
A Associação Cultural de Bom Retiro do Sul congrega as seguintes atividades:
- Coral Municipal de Bom Retiro do Sul;
- Grupo Municipal de Dança Moderna;
- Invernada Artística do CTG Querência da Amizade;
- Grupo de Danças Folclóricas Alemãs;
- Oficina de Artesanato na Casa de Cultura;
- Banda Jovem.
Com esta Parceria buscamos o desenvolvimento de ações artísticas e culturais nas mais diversas modalidades, buscando respeitar a diversidade étnica, cultural e etária da comunidade; organização e/ou participação em eventos artísticos e culturais do município, apoio nas apresentações, eventos e festivais a nível local e regional para que os diversos grupos representem o município.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal