Plenária: 18 de abril de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 044/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contratar emergencialmente em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de:
- 01 (um) Cargo de Médico Clínico Geral, Padrão de Remuneração 18, carga horária e atribuições previstas no anexo de síntese e atribuições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006;
Art. 2º - A contratação será pelo período de 30 (trinta) dias, através de Contrato Administrativo, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - O contrato poderá ser rescindindo antes mesmo de decorrido o prazo previsto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de abril de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 17 de abril de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 044/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, estamos encaminhando Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.
A contratação de um Médico Clínico Geral decorre da necessidade de atendermos nossos Munícipes, no período em que o médico, Dr. Jorge Miguel Garbey Reyna estiver em férias somado ao período para renovação do seu termo de adesão do Programa Mais Médicos, tendo em vista que o mesmo expirou.
Como é sabido, o oferecimento do atendimento médico é vital a população, a descontinuidade no seu atendimento viria a prejudicar a saúde pública no Município.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal