Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 18 de abril de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/04/2017

PROJETO DE LEI Nº 043/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação da Banda Municipal de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências”.

.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Parceria Voluntária com a Associação da Banda Municipal de Bom Retiro do Sul, com sede nesse Município, inscrita no CNPJ nº 93.324.069/0001-51, visando auxiliar na manutenção da Orquestra Municipal, mantida pela entidade.

 

                        Art. 2º O valor da subvenção, objeto do Termo de Parceria referido no artigo 1º desta Lei, será no total de R$ 68.330,00 (sessenta e oito mil, trezentos e trinta reais), que será repassado em 08 (oito) parcelas mensais, no período de maio a dezembro de 2017.

  • 1º O valor do repasse mensal será de R$ 8.541,25 (oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos).
  • 2º O valor da subvenção será repassado mensalmente até o 5º dia útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente.
  • 3º O repasse da primeira parcela somente será efetuado após a apresentação, pela Associação da Banda Municipal de Bom Retiro do Sul, das negativas e demais documentos necessários a efetivação do Termo de Parceria.

                        Art. 3º Em contrapartida do auxílio recebido, a Entidade se compromete na manutenção da orquestra municipal, com apresentações e aulas a serem ministradas na Casa de Cultura.

                        Art. 4º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão do mesmo, bem como cumprir todas as demais obrigações assumidas no Termo de Parceria.

                        Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                        05.........................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                        04.........................................CULTURA

                        13.392.0034.2031...................Apoio a Entidades Culturais

                        3.3.3.50.43.00000000.............Subvenções Sociais

                        CONTA 5201               

                        Art. 6º O Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização.

                        Art. 7º O Termo de Parceria vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017.

                        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 17 de abril de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 043/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal formalizar Parceria Voluntária com a Associação da Banda Municipal de Bom Retiro do Sul para auxiliar na manutenção da Orquestra Municipal.

                        Esta parceria vem de longa data, sendo que a entidade compromete-se a manter suas atividades e realizar apresentações em datas cívicas, atos públicos, com todos seus componentes, em dias e horário previamente estabelecidos, sem qualquer outro ônus ao município. A Associação ainda disponibilizará um instrutor para ministrar aulas de música junto a Casa de Cultura do município.

                        Por outro lado, é de suma importância a participação da Banda Municipal em datas cívicas e outros atos públicos que importe na apresentação da mesma, além do incentivo na formação de jovens músicos, incentivando a cultura em nosso município.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal