Plenária: 18 de abril de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 041/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1º - Contratação Temporária de Farmacêutico para atuação na rede municipal de saúde, no período de 01 de maio de 2017 à 30 de abril de 2018, sendo as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Farmacêutico, com 10 horas semanais, e remuneração proporcional às horas trabalhadas conforme Padrão 14, para atuar na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Municipal.
- 2º - Contratação Temporária de Médico para atuação na rede municipal de saúde, no período de 01 de maio de 2017 à 30 de abril de 2018, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Médico Ginecologista, com 20 horas semanais, para atuar na Unidade Básica de Saúde Municipal.
- 3º - Contratação Temporária de Serviços Gerais, no período de 01 de maio de 2017 à 30 de abril de 2018, para atuação na rede municipal de saúde escolas a seguir descrito, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, para atuar na Unidade Básica de Saúde Municipal.
Art. 2º A vigência dos presentes contratos será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07........................................SEC MUN DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01........................................FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0021.2041...............Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.1.90.04.00000000.........Contratação por tempo determinado
Conta 7001
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de abril de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 13 de abril de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 041/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, um farmacêutico, um médico ginecologista e um serviços gerais para atuar na rede municipal de saúde.
A contratação para serviços gerais se dá em razão do afastamento temporário, por orientação médica, da funcionária Marilza Moerschbacker. Convém lembrar que a limpeza na Unidade Básica de Saúde é condição imprescindível à continuidade dos atendimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos de vacinação, entre outros.
Para funcionamento das farmácias de qualquer natureza é necessário a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, determina a Lei Federal 13.021/2014. O atendimento da farmácia já vinha sendo realizado de forma irregular e não atendendo as exigências da mesma.
Conforme termo de inspeção nº 259610, a farmácia pública está funcionando sem assistência farmacêutica. A atual farmacêutica atua com a carga horária de 30 horas semanais, sendo necessária a contratação de mais um profissional por 10 horas semanais e providenciando a regularização. Já a contratação do médico ginecologista se faz necessária, em virtude de que os médicos classificados pelo concurso não assumiram o cargo.
Deste modo será realizado o Processo Seletivo Simplificado até a abertura de concurso público para preenchimento destas vagas.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal