Plenária: 11 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/04/2017
EMENDA SUPRESSIVA
PROJETO DE LEI 036/2017
Airton Giacominni, Paulo Cesar Cornéllius, Tiago Delwing Pedroso, Antônio Gilberto Portz e Antônio Manoel Pereira, Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS, no uso de suas atribuições legais, com base no parágrafo 4º, do artigo 155, do Regimento Interno, desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 036/2017, oriundo do Poder Executivo.:
Fica suprimido o inciso II do artigo 2º, da Lei 036/2017, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006.
I – 01 (um) Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social, Padrão 12, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente;
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Coordenador do CRAS 12
Justificativa:
A atual situação econômica do país tem exigido atenção redobrada dos gestores públicos e empreendedores em geral para assegurar a manutenção dos postos de trabalho existentes e garantir a isonomia entre os seus servidores.
Não nos parece justo extinguir um cargo e criar dois em substituição, o que na prática evidencia o aumento de custos aos cofres municipais, justamente quando todo o funcionalismo municipal está reivindicando o seu merecido reconhecimento através de aumento real de seus salários, bem como, há carência de farmacêutico junto ao Posto de Saúde Municipal para dispensar os medicamentos a população.
A presente emenda pretende resguardar os direitos de todos os servidores municipais, bem como proteger o Poder Executivo da prática do favorecimento pessoal em detrimento da valorização do coletivo.
Por fim, o Projeto de Lei 036/2017 está mantido em sua essência, de acordo com a explanação de sua mensagem justificativa, qual seja a regularização do CRAS de nosso estimado Município.
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PAULO CESAR CORNELLIUS
Presidente da Câmara de Vereadores
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AIRTON GIACOMINI
Vice Presidente da Câmara de Vereadores
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TIAGO DELWING PEDROSO
Vereador
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ANTÔNIO GILBERTO PROTZ
Vereador
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ANTÔNIO MANOEL PEREIRA
Vereador