Plenária: 11 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/04/2017
EMENDA SUPRESSIVA
PROJETO DE LEI 036/2017
Airton Giacominni, Paulo Cesar Cornéllius, Tiago Delwing Pedroso, Antônio Gilberto Portz e Antônio Manoel Pereira, Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS, no uso de suas atribuições legais, com base no parágrafo 4º, do artigo 155, do Regimento Interno, desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 036/2017, oriundo do Poder Executivo:
Fica suprimido o artigo terceiro da Lei 036/2017.
Justificativa:
A atual situação econômica do país tem exigido atenção redobrada dos gestores públicos e empreendedores em geral para assegurar a manutenção dos postos de trabalho existentes e garantir a isonomia entre os seus servidores.
Não nos parece justo alterar o padrão salarial de apenas um cargo, o que na prática evidencia o aumento do salário de apenas um servidor, justamente quando todo o funcionalismo municipal está reivindicando o seu merecido reconhecimento através de aumento real de seus salários.
A presente emenda pretende resguardar os direitos de todos os servidores municipais, bem como proteger o Poder Executivo da prática do favorecimento pessoal em detrimento da valorização do coletivo.
Por fim, o Projeto de Lei 036/2017 está mantido em sua essência, de acordo com a explanação de sua mensagem justificativa, qual seja a regularização do CRAS de nosso estimado Município.
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PAULO CESAR CORNELLIUS
Presidente da Câmara de Vereadores
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AIRTON GIACOMINI
Vice Presidente da Câmara de Vereadores
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TIAGO DELWING PEDROSO
Vereador
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ANTÔNIO GILBERTO PROTZ
Vereador
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ANTÔNIO MANOEL PEREIRA
Vereador