Plenária: 04 de abril de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 038/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóveis neste Município para acomodar a população beneficiária do PAC 2, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar os imóveis adiante relacionados, nas condições estabelecidas no contrato de locação que será firmado com a imobiliária, como indicado adiante:
I- Uma casa mista de aproximadamente 55m² (cinquenta e cinco metros quadrados), contendo 02 (dois) quatros, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro, 01 (uma) área de serviço, 01 (uma) garagem aberta e pátio fechado, localizado na Rua Ubaldino Jardim Soares, nº101, bairro Fazenda Barros, neste município, com valor mensal de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), de propriedade do Sr. Leonir Agostinho da Silva.
II- Uma casa de madeira de aproximadamente 60m² (sessenta metros quadrados), contendo 02 (dois) quatros, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro, 01 (uma) área de serviço e pátio fechado, localizado na Rua Clécio de Oliveira Pinto, nº 74, bairro Laranjeiras, neste município, com valor mensal de R$320,00 (trezentos e vinte reais), de propriedade do Sr. Edenilson Fiegenbaum.
III- Uma casa mista de aproximadamente 70m² (setenta metros quadrados), contendo 02 (dois) quatros, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro e garagem aberta, localizado na Rua Praça Reifer, nº 2001, bairro São João, neste município, com valor mensal de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), de propriedade do Sr. Lucio Antônio Brandão.
IV- Uma casa de mista de aproximadamente 120m² (cento e vinte metros quadrados), contendo 03 (três) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro e 01 (uma) área de serviço, localizado na Rua Osvaldo Aranha, nº 876, bairro Getúlio Vargas, neste município, com valor mensal de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), de propriedade do Sr. Ortemio Trentini.
Parágrafo Único – As locações serão efetivadas de acordo com as reais necessidades que forem surgindo durante a execução das obras.
Art. 2º O valor do Locatício Mensal Total será de R$ 1.410,00 (hum mil e quatrocentos e dez reais), cujo pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 3º A locação objeto desta Lei, será pelo período de 30 meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo o Valor Total de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais).
Art. 4º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de Abril de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 03 de Abril de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 038/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar a locação de imóvel neste Município para acomodar a população beneficiária do PAC 2.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, a fase do Programa PAC 2, no que diz respeito as novas unidades habitacionais está em plena construção, todavia a obra a ser realizada é exatamente no local onde hoje está consolidada a casa do munícipe. Para a realização do objeto é necessário a demolição das mesmas, desta forma parte da população que será beneficiada, conforme registro na Caixa Econômica Federal, não tem como pagar um aluguel pelo período que ficará fora de sua residência.
Está previsto no Programa o valor aproximado de R$ 40.000,00 para o aluguel social dessas famílias, este valor é contrapartida do município junto ao Programa. O prazo para cumprimento do cronograma está previsto para ser concluído no máximo em 30 meses, justificando a autorização para contratar por 30 meses. O aluguel de 04 imóveis servirá para fazer o rodizio das famílias que não conseguirem se acomodar em outra residência conforme vai acontecendo a construção da obra. Estimamos desta forma a atender a demanda de aluguel social.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal