Plenária: 04 de abril de 2017
Situação: Aprovada com emenda supressiva
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/04/2017
PROJETO DE LEI Nº 036/2017
“Extingue cargo, cria cargo e altera Padrões do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Departamento de Assistência Social, CC 12/ FG 2, da Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Cria os Cargos, adiante relacionados, no Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006:
I – 01 (um) Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social, Padrão 12, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente;
II – 01 (um) Cargo de Coordenador Administrativo, Padrão 12, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições que faz parte integrante do Presente.
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Coordenador do CRAS 12
01 Coordenador Administrativo 12
Art. 3º Fica alterado o Padrão Salarial do Cargo de Coordenadora da Mulher, passando do Padrão Salarial 10 para o Padrão Salarial 12 do Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 3.034/2006, como segue:
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Coordenadora da Mulher 12
Parágrafo Único – A carga horária e as atribuições permanecem aquelas constantes do anexo de Síntese de Atribuições à Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 31 de março de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 31 de março de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 036/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a extinguir o cargo de Coordenador do Departamento de Assistência Social (DAS), cria cargo de Coordenador Administrativo e Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e, altera o Padrão Salarial do cargo de Coordenadora da Mulher.
O Coordenador Administrativo atuará junto a Secretaria da Administração e Planejamento assessorando o Secretário e otimizando as atividades administrativas, buscando-se a eficiência, eficácia e qualidade das atividades desempenhadas pelo setor. Este profissional deve ser qualificado, ter nível superior, para atuar nas rotinas administrativas da Secretaria, seja na elaboração de projetos de lei, decretos, como na contratação de serviços, termos de parceria, convênios, entre outras atividades pertinentes a mesma.
O cargo de Coordenador do DAS tornou-se obsoleto a partir do ano de 2009, quando foi instalado no município o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS e com as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais.
As funções da “Coordenação da Mulher” e as de “Coordenação do DAS” serão absorvidas pela Coordenadora da Mulher junto ao Gabinete da Primeira Dama, o qual funcionará diariamente no horário da prefeitura, tornando-se mais um acesso de atendimento das reivindicações da população junto a administração municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Tendo em vista o impacto financeiro relativamente baixo conforme documentos em anexo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal