Plenária: 28 de março de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/03/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 001/2017
“Dispõe sobre a publicidade da lista de espera para vagas nas creches do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como fixar nos estabelecimentos educacionais, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e mantê-las atualizadas.
Art. 2º - As informações a serem divulgadas devem conter: o número de inscrição do aluno, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto eventuais alterações da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LAGISLATIVO DE BOM RETIRO DO SUL – RS
RUA REINALDO NOSCHANG, 80 CEP 95870-000
Tel. Fax. 51 3766-1187 - CNPJ 92.454.925/0001-20
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Projeto de Lei Nº 001/2017
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a publicidade da lista de espera para vagas nas creches do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências” e faz a transparência pública uma das ferramentas de gestão.
Essa proposição tem o intuito de contribuir com a comunidade que necessita de vagas em creches facilitando a informação e uma possível decisão futura de onde colocar seus filhos através da transparência pública.
A transparência na administração pública é fundamental e de direito de todos os cidadãos, possibilitando um controle mais efetivo e uma comodidade para aqueles que pretendem usufruir de qualquer serviço público.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para solicitar, na forma do Art.15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a apreciação deste Projeto de Lei, renovando expressões de mais alta estima e apreço.