Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 28 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 034/2017

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.337 de 15 de Fevereiro de 2017, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Altera o Inciso II, do § 2º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.337 de 15 de Fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ...

            II- 01 (um) Professor Área II, de Inglês, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, para atuar na EMEF Isabel Luiza Bittencourt, EMEF Yrajá Luiz Barros de Moraes e EMEF Genny de Souza da Silva.

            ...

 

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de março de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 28 de março de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 034/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera o Inciso II, do § 2º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.337 de 15 de Fevereiro de 2017.

                        A professora Márcia Maria Wermann atuava como professora de Língua Inglesa, desta forma a real necessidade é de 01 (um) professor para Língua Inglesa, para suprir e substituir as suas aulas, pois a professora Márcia foi cedida para a APAE conforme Comunicação Interna nº 75/2017.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal