Plenária: 28 de março de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/03/2017
PROJETO DE LEI Nº 031/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências”.
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EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Parceria Voluntária com a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, com sede nesse Município, inscrita no CNPJ nº 93.323.293/0001-29, visando auxiliar parcialmente no custeio de manutenção do Convênio de Saúde, mantido pela entidade, destinado ao atendimento dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O valor da subvenção, objeto do Termo de Colaboração referido no artigo 1º desta Lei, será no total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas mensais, no período de abril a dezembro de 2017.
- 1º O valor do repasse mensal no mês de abril de 2017 será de R$ 9.000,00 (nove mil reais); de maio a dezembro de 2017, o valor do repasse mensal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
- 2º O valor da subvenção será repassado mensalmente até o 5º dia útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente.
- 3º O repasse da primeira parcela somente será efetuado após a apresentação, pela Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, das negativas e demais documentos necessários a efetivação do Termo de Colaboração.
Art. 3º Em contrapartida do auxílio recebido, a Entidade se compromete na manutenção do Convênio de Saúde com oferecimento de exames, internações hospitalares e consultas médicas aos Servidores Públicos Municipais de forma complementar.
Art. 4º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão do mesmo, bem como cumprir todas as demais obrigações assumidas no Termo de Colaboração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07.........................................SEC MUN DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01.........................................FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0021.2043................ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO
3.3.3.50.43.00000000..........SUBVENÇÕES SOCIAIS
CONTA 7012
Art. 6º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização.
Art. 7º O Termo de Colaboração vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de março de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 24 de março de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 031/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal formalizar Parceria Voluntária com a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, para auxiliar parcialmente no oferecimento de exames, internações hospitalares, cirurgias e consultas médicas aos Servidores Públicos Municipais, sob forma complementar.
A Parceria já vem sendo realizado há vários anos, cuja avaliação tem alcançado excelentes resultados e satisfação dos Servidores Municipais.
É de se esclarecer que o auxílio visa cobrir apenas parte das despesas médicas e hospitalares elencadas no Projeto de Lei, correndo o restante por conta de cada servidor que utilizar o serviço.
Essa parceria tem proporcionado atendimento aos Servidores Municipais e seus familiares na área de saúde, por isso é de interesse da Administração Municipal mantê-la, considerando a relevância social, pois oferece tranquilidade e dignidade aos beneficiados, promovendo melhoria na qualidade de vida dessas famílias.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal