Plenária: 21 de março de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 21/03/2017
PROJETO DE LEI Nº 030/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato com o Círculo de Pais, Mestres e Colaboradores do IEEEM, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com o Círculo de Pais, Mestres e Colaboradores do Instituto Estadual de Educação Estrela da Manhã, inscrito no CNPJ nº 92.455.039/0001-11, da Cidade de Estrela, para fins de custear parte das despesas de internato de alunos bom-retirenses que estudam no referido educandário, consoante Contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 2º O valor total da subvenção fica limitado a R$ 9.142,00 (nove mil, cento e quarenta e dois reais), cujo valor será repassado em 09 (nove) parcelas mensais à Contratada, custeando o valor correspondente a 20% da mensalidade de cada aluno, até o 5º (quinto) dia útil, mediante depósito bancário em conta corrente da beneficiada, ficando o repasse condicionado à apresentação da comprovação de frequência dos alunos beneficiados por esta Lei.
Art. 3º O Contrato vigorará até dezembro de 2017, podendo ser cancelado a qualquer tempo pelo Município, no caso de motivo justificado.
Artº 4° A entidade contratada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 dias a contar do recebimento da mesma.
Art. 5º As demais obrigações constarão no Contrato a ser firmado pelas partes.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05................................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03................................................Gastos Acima 25%
12.362.0032.2011..........................Custeio do Ensino Médio Técnico Profissionalizante
3.3.50.43.00000000.......................Subvenções Sociais
Conta 5055
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 21 de março de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 21 de março de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 030/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato com o Círculo de Pais, Mestres e Colaboradores do Instituto Estadual de Educação Estrela da Manhã, visando auxiliar em parte as despesas do internato dos alunos Bom-retirenses que estudam no referido educandário.
Tal auxílio, já praticado há alguns anos pelo Município, é de suma importância aos alunos bom-retirenses matriculados na aludida instituição, tendo como principal objetivo o incentivo a formação profissional dos jovens de nossa comunidade na área do Magistério. Da mesma forma, é o meio de participação do Município na formação de mão de obra especializada, vindo a facilitar o ingresso no mercado de trabalho, e melhorando as condições econômicas das famílias de Bom Retiro do Sul.
O valor total do convênio fica limitado a R$ 9.142,00 (Nove mil, cento e quarenta e dois reais). O valor da subvenção mensal corresponde a 20% do valor da mensalidade, cujo valor será repassado em 09 (nove) parcelas mensais à Contratada.
No caso em pauta, 11 (onze) alunos bom-retirenses frequentam o curso de Magistério no IEEEM, em regime de internato. Apesar do valor do repasse não cobrir totalmente as despesas de manutenção dos alunos naquele educandário, importa em significativa ajuda aos mesmos, considerando as despesas despendidas para realização do curso.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal