Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 07 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 024/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Entidades Carnavalescas para o evento “Carnaval 2017”, e dá outras providências”.

 

            EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                             

            FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Entidades Carnavalescas para realização do evento Carnaval 2017 a ser realizado no dia 18 de Março de 2017.

 

  • 1º Os valores a serem pagos pelos contratos serão os adiante expressos e levam em consideração a estrutura que será utilizada e apresentada por cada entidade:
  1. Escola de Samba Inhandava – R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
  2. Bloco dos Palhaços – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
  3. Coletivo Kizomba – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  4. Escola de Samba Bambas da Orgia – R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

  • 2º A prestação de contas será através de Nota Fiscal emitida por cada entidade carnavalesca.

                                   

            Art. 2º As despesas desta Lei correrão da seguinte dotação orçamentária:

            06     -                             Sec. Mun. de Turismo, Esporte e Lazer

            01.27.813.0051.2005 – Manutenção e Desenvolvimento do Lazer

            3.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.

            Recurso Livre

 

            05 -                                Sec. Mun. de Educação e Cultura

            04.13.392.0034.2037–Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalista e Cívicos

            3.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.

            Recurso Livre

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 06 de março de 2017.

 

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 06 de Março de 2016.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº. 024/2016

 

                        Senhor Presidente

                        Senhores (a) Vereadores (a)

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar Entidades Carnavalescas para o evento “Carnaval 2017”.

            O Município de Bom Retiro do Sul, através da sua Escola de Samba Inhandava é reconhecida Regionalmente como cidade do Carnaval, porém nos últimos anos vem decrescendo em público devido à falta de inovação no seu carnaval de rua.

            Em 2017, optamos por fazer o carnaval fora de época e desta forma trazer atrativos que nunca vieram em nossa cidade, é o caso da Escola de Samba Bambas da Orgia e o Coletivo Kizomba.

            Para nossa Escola de Samba Inhandava será repassado através de contrato o valor um pouco maior, porém este investimento se justifica devido a grande estrutura apresentada, por esta entidade carnavalesca através de seus carros alegóricos, adereços, instrumentos musicais e ainda despesas gerais com prestadores de serviços de nosso Município.

            O Executivo Municipal optou por formalizar os repasses através de contrato, pelo motivo que, de acordo com a Lei Federal 13019/14 não ser mais possível repassar através de convênio os valores acima descritos, como era feito nos anos anteriores.

            A prestação de contas será através de Nota Fiscal de cada entidade e o recurso repassado será após a execução das apresentações.

            Assim, diante da importância do referido Projeto de Lei e contando com a costumeira atenção de Vossas Senhorias, esperamos pela aprovação da matéria.

                       

                        Atenciosamente,

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal