Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 07 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 023/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóvel neste Município para funcionamento de órgãos públicos e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                             

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar o imóvel adiante relacionado, nas condições estabelecidas no contrato de locação que será firmado com o proprietário do imóvel, Sr. Leonel Leonhardt Schuh, para funcionamento de um órgão público municipal como indicado adiante:

                        I- Um imóvel matriculado junto ao Serviço Registral Público de Bom Retiro do Sul sob o nº 5.751, localizado na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 577, bairro Centro, neste Município, com 02 (duas) casas de alvenaria, para funcionamento de órgão público municipal.

                        Art 2º O valor do Locatício Mensal será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), cujo pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

                        Art 3º A locação objeto desta Lei, será pelo período de 12 meses, retroagindo ao mês de janeiro de 2017, tendo em vista a efetiva ocupação ocorrida do imóvel, até dezembro de 2017, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

                        Parágrafo único- Em caso de renovação, e ser estabelecido novo valor de locatício, o mesmo será atualizado pelo Índice do INPC ocorrido no período, ou outro índice escolhido pelas partes caso este venha a ser extinto.

                        Art 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, do corrente exercício.

                                    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de março de 2017.

 

                                       

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 03 de março de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 023/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar a locação de um imóvel neste Município para funcionamento de órgão público municipal.

                        Na verdade o referido órgão, Casa de Cultura e Biblioteca Pública já vem funcionando no imóvel objeto da presente Lei, cujo Contrato de Locação não foi renovado em 31 de Dezembro de 2016. No local, desenvolvem-se as várias atividades culturais, entre elas, Oficinas de Música, bem como, se encontra sediada a Biblioteca Pública Municipal.

                        O imóvel atende as necessidades da Casa de Cultura e Biblioteca Pública, e ainda localiza-se privilegiadamente, no centro da cidade, próximo ao Centro Administrativo e de fácil acesso a população. A locação de outro imóvel causaria transtornos, além de prejuízos no funcionamento.

                       

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal